Na Assembleia de Freguesia de Queluz do passado dia 26 de Abril, foi aprovado o novo Regulamento de Taxas e Licenças da Freguesia de Queluz, regulamento que contempla aumentos na casa dos 300%, em alguns casos.
O executivo da Junta de Freguesia justifica estes aumentos com o facto de algumas taxas não sofrerem actualizações há já vários anos. De qualquer forma, vale a pena reflectir. Pode, por exemplo, um senhorio, que não actualiza determinada renda há alguns anos, aumentá-la em 300%? Não! O aumento e actualização deve sempre ser feito de forma gradual.
Em resposta a questões colocadas pela bancada da Coligação Mais Sintra, o referido regulamento sofreu alterações, passando a prever reduções ou isenção, para fregueses economicamente carenciados.
Como refere o vogal da AF pela Coligação Mais Sintra, Luís Rodrigues, o que ficou por explicar foi a tipologia do critério a utilizar, ao avaliar o estado de carência.
Se, por um lado, Barbosa de Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia de Queluz, reclama discricionariedade administrativa na atribuição de reduções ou isenções, já um outro elemento do executivo referiu que se aplicariam as normas do CPA (Código do Pocedimento Administrativo), relativas às isenções.
Citando Luís Rodrigues, no seu artigo em
www.sumoasideias.blogspot.com, esta é uma "situação em que as regras do jogo são apenas conhecidas pelo decisor, ficando o requerente à mercê do livre critério deste".
Para cidadãos em situação de desemprego ou a receber o parco ordenado mínimo, esta não será, com certeza, uma questão de pormenor!