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segunda-feira, 30 de Novembro de 2009

Derrama: empresas no concelho de Sintra pagam mais do que na Amadora

impostosNa reunião de Câmara do concelho da Amadora de dia 18 de Novembro foi aprovada uma discriminação positiva na Derrama para o ano de 2010.

Desta forma, as empresas da Amadora que tenham um volume de negócios igual ou inferior a pagarão 1% sobre o lucro tributável. Já em Sintra, estas empresas pagarão o valor máximo: 50% mais.

Apenas as empresas com um volume de negócios superior a 150.000,00€ pagam os mesmos impostos no concelho da Amadora e de Sintra - 1,5% - o máximo permitiddo por lei.

PS discordou e apresentou proposta alternativa

Na reunião da Câmara Municipal de Sintra de 11 de Novembro, o Partido Socialista apresentou uma proposta semelhante ao concelho da Amadora. Porém, a proposta do Partido Socialista ia mais longe. Para as empresas com um volume de negócios inferior a 150.000.00€, o PS propôs a isenção de derrama no anno de 2010.

Na proposta o PS argumentou que é "imperativo traçar um plano de incentivo à actividade comercial e empresarial concelhia, que procure, por um lado apoiar o comércio tradicional e as empresas locais, gerando paralelamente novos postos de trabalho e a manutenção dos existentes."

O PS Sintra recorda na proposta que as empresas com um baixo volume de negócios no concelho de Sintra "representam mais de 60 % do total de empresas sujeitas a derrama, cujo lucro tributável é pouco expressivo no volume da receita municipal."

Coligação PSD / CDS-PP bloqueia proposta de isenção da derrama

A coligação de Fernando Seara bloqueou a proposta que isentava as pequenas e médias empresas de isenção na derrama.

O presidente afirmou na reunião quue teria de "gerir a Câmara com sentido de responsabilidade" e que portanto não iria entrar em "populismo."

Fernando Seara fundamentou ainda a sua decisão na descida de receitas do IMT,  Imposto Municipal Sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis: "12 milhões em 2005, 12 milhões em 2006, 13 milhões em 2007 e
7 milhões em 2008."

Coligação PSD / CDS-PP isolada na Derrama

Apenas a coligação PSD / CDS-PP não permitiu a redução da derrama. Como têm a maioria a taxa a aplicar será a máxima. A Câmara Municipal de Sintra faz a opção de não diferenciar as empresas ao contrário do concelho da Amadora. A CDU votou ao lado do PS contra a proposta do CDS-PP / PSD.

Quem representa as empresas no concelho de Sintra?

A única Associação Empresarial é a AE Sintra que tem como presidente Manuel do Cabo. O presidente da AE Sintra acumula funções com a presidência da Junta de Freguesia de Algueirão Mem-Martins. Foi eleito pela coligação PSD / CDS-PP.

Recolha de cobertores e brinquedos na freguesia de Monte Abraão

gafA Junta de Freguesia de Monte Abraão através do Gabinete de Apoio à Família tem "procurado responder às famílias que se encontram em situações de vulnerabilidade social."

A Junta de Freguesia tem uma loja social que "recebe doações de particulares e instituições" onde depois promove a reutilização dos bens.

Vestuário, calçado, utensílios domésticos, roupas de cama, brinquedos e mobiliário são alguns dos bens doados.

As doações acontecem na Junta de Freguesia de Monte Abraão, na Av. da Liberdade nº 31 ou no Gabinete de Apoio à Família, na Rua Diogo Cão nº 10, no Bairro 1º de Maio.

domingo, 29 de Novembro de 2009

Atrasos e incorrecções podem pôr em causa qualidade das obras na Av. Miguel Bombarda

miguelbombardaAs obras na Av. Miguel Bombarda deveriam terminar no primeiro trimestre de 2010, mas moradores já não acreditam no cumprimento dos prazos. Neste momento, existem dois empreiteiros nas obras: o que venceu o concurso, a Armando Cunha, SA e outro que afirmam ter sido contratado para tratar da parte eléctrica. Se o empreiteiro que venceu o concurso (Armando Cunha, SA) é elogiado, já o segundo tem sido responsabilizado pelos atrasos nas obras.


Impasse causado por dois empreiteiros


Dois empreiteiros a fazer uma obra leva a que um empreiteiro faça um buraco e o tape para a seguir vir o outro que abre novamente o buraco e tapa-o pela segunda vezz. Abrem-se duas vezes o mesmo buraco e gasta-se o dobro do tempo.


Postes de electricidade não respeitam projecto


Os postes de electricidade na Avenida Miguel Bombarda não foram colocados na localização que está no projecto. Estas incorrecções levam a que haja menos postes de electricidade do que os previstos: criam zonas escuras na Avenida e não ficam simétricos. "Parecem ter sido colocados ao calhas" refere um dos moradores.


Moradores andam sobre lama


Os moradores da Avenida Miguel Bombarda não têm direito a protecções nem a caminhos apropriados. Neste momento, antes de entrarem nos seus edifícios têm de caminhar sobre lama e poças de água. Só a entrada das finanças e da Conservatória do Registo Civil tiveram direito a tábuas de protecção.


Câmara Municipal de Sintra ausente


A Câmara Municipal de Sintra pode não estar atenta aos vários problemas. Desconhece-se inclusive a actuação de supervisão da Câmara perante a situação de haverem dois empreiteiros a trabalhar na obra de requalificação da Avenida Miguel Bombarda. Segundo informações não confirmadas, terá sido a EDP Distribuição a não querer que fosse a Armando e Cunha, SA a efectuar a obra de alteração da parte eléctrica da Avenida Miguel Bombarda.

sexta-feira, 27 de Novembro de 2009

Cinco estrangeiros detidos na cidade de Queluz e na freguesia de Rio de Mouro

CapaForaSuprema-DeCorpoAlmaRe-EdicaA Directoria de Lisboa e Vale do Tejo da Polícia Judiciária deteve cinco "estrangeiros com idades compreendidas entre os 27 e os 30 anos." São suspeitos de "crimes de roubo à mão armada, ofensa à integridade física simples, detenção de arma proibida e tráfico de estupefacientes."

Os cinco detidos pertencem a uma banda rap chamada "Força Suprema" que tem uma vasta presença na web.

A Polícia Judiciária começou a investigar os suspeitos depois de um assalto a um café em Queluz no passado dia 29 de Setembro.

Os detidos foram apanhados pela PJ pois o veículo todo o terreno que utilizaram para o assalto tinha as inscrições "Força Suprema."

No café, com a "posse de uma pistola e duas caçadeiras de canos serrados, agrediram três pessoas, roubando-lhes bens pessoais além de provocarem avultados danos no local," refere a PJ.

Após buscas domiciliárias em Queluz e em Rio de Mouro, foram apreendidas duas armas de fogo (6.35mm) em situação ilegal, um bastão, normalmente utilizado pelas forças de segurança, e pequenas quantidades de estupefacientes (400 doses de liamba).

Segundo o Jornal de Notícias, um dos detidos já tem antecedentes por furto e outros dois estão em situação ilegal.


quarta-feira, 25 de Novembro de 2009

Acordão da perda de mandato já é público

justicaNo dia 1 de Outubro, Paulo Marques, ex-deputado municipal de Sintra, perdeu o mandato por decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra. O ex-deputado municipal de Sintra não aceitou a decisão do Tribunal Administrativo tendo recorrido para o Tribunal Central Administrativo Sul que não lhe veio a dar razão.

Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul:

P..., com os sinais nos autos, inconformado com a sentença proferida pelo Mmo. Juiz do Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra, dela vem recorrer, concluindo como segue:

1. O Recorrente desempenhava funções de assessor desde 2002;
2. Essas funções eram prestadas de forma remunerada, em regime de prestação de serviços (recibo verde);
3. Em Março de 2009, por recomendação da Câmara Municipal de Sintra, foi celebrado contrato com uma sociedade pertencente ao Recorrente;
4. Essa formalização contratual não se traduziu cm qualquer alteração das funções que o Recorrente vinha desempenhando desde 2002 nem em qualquer alteração na remuneração;
5. Constituiu uma forma de ultrapassar a dificuldade de se continuar a emitir recibos verdes;
6. A isenção e independência que o Recorrente tinha, passando recibos verdes, não é diferente da que tem, sendo o contrato celebrado com uma sociedade de que é proprietário;
7. A assembleia municipal tem competência diminuta, estando o poder executivo na câmara;
8. O Recorrente não tem quaisquer possibilidades de influenciar a vontade negocial da Câmara, no que respeita ao contrato celebrado;
9. A inelegibilidade prevista no art° 7°, n°2, alínea c) da Lei n° 1/2001 traduz-se numa restrição do direito do cidadão participar na vida política e aceder aos cargos públicos, direitos fundamentais que, nos termos do art° 18º nº 2 da CRP só podem ser restringidos na medida do necessário à salvaguarda de outros direitos ou interesses constitucionalmente protegidos;
10. Pelo que essa inelegibilidade só ocorre quando, no caso concreto, existe o perigo de atentar contra as garantias de isenção e imparcialidade, por o titular do cargo poder, de alguma forma, influenciar a contraparte em qualquer decisão com repercussão no contrato em execução;
11. No caso em análise não existe essa possibilidade;
12. Pelo que não existe inelegibilidade;
13. A douta sentença recorrida violou, assim, a norma do art° 7°,n°2,alínea c) da Lei n° 1/2001, a as normas constitucionais que consagram os direitos de participação na vida política (art° 18°,n°2, da CRP);
14. Impunha-se a produção de prova testemunhal sobre a matéria alegada na contestação, para comprovação dos factos alegados, de forma a determinar se houve ou não culpa (caso se perfilhe o entendimento da primeira instância sobre a inelegibilidade), pelo que violou as normas dos artigos 513° e 515° do CPC;
15. Não havendo culpa, não se podia aplicar a sanção, pelo que a sentença violou o art°10ºdaLei n°27/96;
16. Bem como os princípios da proporcionalidade, consagrados constitucionalmente;
17. Pelo que deve ser revogada, anulando-se, assim, a decisão que determinou a perda de mandato.

*

O Recorrido contra-alegou, concluindo como segue:

1. Por força da aplicação conjugada dos artigos, 41°, da Lei n° 169/99, de 18 de Setembro, 7°, 2, c), da Lei Orgânica n° 1/2001, de 14 de Agosto e 8°, 1, b), da Lei n° 27/96, de 01 de Agosto, os membros dos corpos sociais e os gerentes de sociedades, bem como os proprietários de empresas que pertençam aos órgãos das autarquias locais, durante o mandato, não podem celebrar contrato com a autarquia onde exercem funções sob pena de perda de mandato.
2. A actuação do demandado, que, fazendo parte da Assembleia Municipal de Sintra, na qualidade de sócio gerente da sociedade por quotas "Xelentenota -Comunicação, Unipessoal, Lda", celebra com a Câmara Municipal de Sintra um contrato de prestação de serviços, é determinante da perda de mandato, nos termos do disposto no citado art. 8°, n° 1, al. b), da Lei n° 27/96, de 1 de Agosto.
3. Com efeito nos termos do art. 41°, da Lei n° 169/99, de 18 de Setembro (que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias) "a assembleia municipal é o órgão deliberativo do município".
4. E, nos termos da al. c), do n° 2 do art. 7° da Lei Orgânica n° 1/2001, de 14 de Agosto não são elegíveis para os órgãos das autarquias locais onde exercem funções ou jurisdição "os membros dos corpos sociais e os gerentes de sociedades, bem como os proprietários de empresas que tenham contrato com a autarquia não integralmente cumprido ou de execução continuada".
5. Também nos termos do art. 8°, n° 1, al. b), da Lei n° 27/96, de 01 de Agosto, incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos ou das entidades equiparadas que "após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis"
6. A Constituição da República Portuguesa consagra, no seu art. 50°, o "Direito de acesso a cargos públicos", estipulando no n° 3 que "no acesso a cargos electivos a lei só pode estabelecer as inelegibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos respectivos cargos " (sublinhado nosso).
7. Em concretização daquela norma constitucional veio o legislador ordinário através da citada Lei Orgânica n° 1/2001, de 14/08, estabelecer inelegibilidades gerais e especiais, respectivamente, nos seus arts. 6° e 7°.
8. Ora, a existência de um regime de inelegibilidade visa assegurar garantias de dignidade e genuinidade ao acto eleitoral e, simultaneamente, evitar a eleição de quem, pelas funções que exerce, se entende que não deve ou não pode representar um órgão autárquico.
9. Assim, tem sido jurisprudência uniforme do Tribunal Constitucional, quer no âmbito da actual Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais - LEOAL, quer da anterior (DL 701-B/76, de 29/09) que o regime de inelegibilidade previsto nos n°s. 1 e 2 do art. 7° da LEOAL, visa garantir a dignificação e a genuidade do acto eleitoral bem como garantir a isenção e a independência com que os titulares dos órgãos autárquicos devem exercer os seus cargos e, assim, gerir os negócios públicos estando em causa "(...) o exercício isento, desinteressado e imparcial dos cargos autárquicos (...)" - cfr entre outros, Acs. T. Constitucional n° 495/01, de 20/11/2001, n° 505/01, de 21/11/2001, n° 510/01, de 26/11/2001, n° 511/01, de 26/11/2001, n°, 515/01, de 26/11/2001 e n° 516/01, de 28/11/2001 in www.tribunalconstitucional.pt e no âmbito da anterior da lei, entre muitos outros, Ac. T. Constitucional 717/93, publicado in Acórdãos do Tribunal Constitucional, vol. 26°, págs. 407 e ss.
10. Pretende-se, em suma, proteger a independência das funções e, ao mesmo tempo, manter na acção administrativa a moralidade, objectividade e serenidade que lhe deva imprimir o cariz indiscutível do interesse geral afastando-se do exercício de um determinado cargo, quem o não possa desempenhar com as necessárias liberdade e independência, comprometendo o prestígio do órgão respectivo.
11. Ora, é patente o antagonismo de situações existentes entre um membro de um órgão autárquico proprietário de uma empresa e o próprio órgão em caso de contratação sendo que tal divergência é inequívoca em contratos ainda não integralmente cumpridos ou de execução continuada como sucede com os contratos de prestação de serviços.
12. A celebração do contrato de prestação de serviços entre a sociedade "Xelentenota" representada pelo demandado seu sócio gerente e a Câmara Municipal de Sintra é necessariamente incompatível com a efectividade de funções na Assembleia Municipal de Sintra na medida em que como membro da Assembleia Municipal terá de defender os interesses da administração municipal e como interessado directo no contrato, defende interesses pessoais lutando pela maior vantagem a tirar no negócio.
13. "antagonismo evidente que importa necessário prejuízo - mesmo que não visado por qualquer das partes - para o exercício da função de vogal e que pode ser causa de injustificado benefício conseguido precisamente à custa da posição decorrente dessa função - com todas as funestas consequências para o prestígio da administração municipal, que deve manter-se íntegro" - parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República n° 11/70, de 28/04/70, publicado no Boletim do Ministério da Justiça, n° 200, pág. 126.
14. Subsistindo a situação de inelegibilidade, faz incorrer o demandado na sanção de perda de mandato, porquanto não evita que o demandado possa continuar a influenciar ou tirar vantagem pessoal do facto de ser titular de um órgão local havendo assim, mais uma vez, o perigo de lesão dos princípios da independência e imparcialidade no desempenho das funções autárquicas.
15. É que a declaração de perda de mandato por subsistência de uma situação de inelegibilidade ainda subsistente não depende do modo concreto de exercício do respectivo mandato, antes se justifica pela necessidade de garantir a isenção e independência no exercício de cargos políticos no exercício do mandato e imagem pública dos eleitos locais.
16. Pelo que, contrariamente ao alegado pelo demandado, não se impunha a produção de prova testemunhal para eventual comprovação dos factos alegados na contestação de forma a determinar se houve ou não culpa, já que todos os factos relevantes para a decisão, se encontram comprovados documentalmente.

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Com substituição legal de vistos pelas competentes cópias entregues aos Exmos. Desembargadores Adjuntos, vem para decisão em conferência – artºs. 36º nºs. 1 e 2 CPTA e 707º nº 2 CPC, ex vi artº 140º CPTA.

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Pelo Senhor Juiz foi julgada provada a seguinte factualidade:

A. O demandado é membro da Assembleia Municipal de Sintra, órgão para o qual foi eleito no dia 9 Outubro de 2005, para o quadriénio de 2005/2009, pelo Partido Socialista (PS) - Documentos n.° 1 junto à petição inicial;
B. O demandado é, desde 5 de Junho de 2008, único sócio e gerente da sociedade por quotas denominada "Xelentenota - Comunicação, Unipessoal, Lda." - Documento n.° 2 junto à petição inicial;
C. Em 12 de Março de 2009, a sociedade "Xelentenota - Comunicação, Unipessoal, Lda.", representada pelo ora demandado, seu sócio gerente, celebrou com a Câmara Municipal de Sintra um contrato de prestação de serviços tendo por objecto "o fornecimento de serviços no âmbito do exercício da profissão liberal de Consultor da área da Gestão da Comunicação e Informação, consistindo especificamente na elaboração dos estudos, pareceres e relatórios e concretização das demais acções que venham a ser tidas como necessárias no âmbito da gestão da comunicação e informação com relevância municipal; tudo com autonomia técnica, sem sujeição à disciplina e direcção do adjudicante ou cumprimento de horário de trabalho." -Documento n.° 3 junto à petição inicial;
D. Este contrato iniciou a sua vigência no dia 12 de Março de 2009 e, "[t]endo presente que os serviços que consubstanciam o objecto do [...] contrato será prestada, directamente, aos eleitos locais que integram o Gabinete da Presidência e da Vereação, [...] cessará na data do termo do mandato em curso, sem possibilidade de renovação ou actualização do respectivo valor" - Documento n.° 3 junto à petição inicial;
E. Este contrato foi celebrado na sequência de procedimento por ajuste directo e destina-se a dar apoio técnico especializado ao nível da gestão de comunicação e informação aos Vereadores do Partido Socialista, da Câmara Municipal de Sintra. - Documento n.° 4 junto à petição inicial;

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DO DIREITO

Vem assacada a sentença de incorrer em:

1. violação primária de direito objectivo por erro de julgamento em matéria de princípio da proibição do excesso em sede de catálogo constitucional dos direitos fundamentais (artº 18º/2 CRP) …………………………………………………………….. itens 1 a 13 das conclusões;
2. violação primária de direito adjectivo por preterição de meio de prova (testemunhal) em matéria de culpa ………………………………………….…………….. itens 14 a 16 das conclusões.

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O discurso jurídico fundamentador e sentido decisório em sede de sentença é o que, de seguida, se transcreve:

“(..)
A prática, por acção ou omissão, de ilegalidades no âmbito da gestão das autarquias locais ou no da gestão de entidades equiparadas pode determinar, nos termos previstos na Lei n.° 27/96, de 1 de Agosto (regime jurídico da tutela administrativa), a perda do respectivo mandato, se tiverem sido praticadas individualmente por membros de órgãos, ou a dissolução do órgão, se forem o resultado da acção ou omissão deste (artigo 7.° da Lei n.° 27/96).
Estabelece o n.° 1 do artigo 8.° da Lei n.° 27/96 que incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos ou das entidades equiparadas que:
a) Sem motivo justificativo, não compareçam a 3 sessões ou 6 reuniões seguidas ou a 6 sessões ou 12 reuniões interpoladas;
b) Após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos reveladores de uma situação de inelegibilidade já existente, e ainda subsistente, mas não detectada previamente à eleição;
c) Após a eleição se inscrevam em partido diverso daquele pelo qual foram apresentados a sufrágio eleitoral;
d) Pratiquem ou sejam individualmente responsáveis pela prática dos actos previstos no artigo 9.° da mesma lei [a) Sem causa legitima de inexecução, não dê cumprimento às decisões transitadas em julgado dos tribunais; b) Obste à realização de inspecção, inquérito ou sindicância, à prestação de informações ou esclarecimentos e ainda quando recuse facultar o exame aos serviços e a consulta de documentos solicitados no âmbito do procedimento tutelar administrativo; c) Viole cuíposamente instrumentos de ordenamento do território ou de planeamento urbanístico válidos e eficazes; d) Em matéria de licenciamento urbanístico exija, de forma culposa, taxas, mais-valias, contrapartidas ou compensações não previstas na lei; e) Não elabore ou não aprove o orçamento de forma a entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de cada ano, salvo ocorrência de facto julgado justificativo; f) Não aprecie ou não apresente a julgamento, no prazo legal, as respectivas contas, salvo ocorrência de facto julgado justificativo; g) Os limites legais de endividamento da autarquia sejam ultrapassados, salvo ocorrência de facto julgado justificativo ou regularização superveniente; h) Os limites legais dos encargos com o pessoal sejam ultrapassados, salvo ocorrência de facto não imputável ao órgão visado; i) Incorra, por acção ou omissão dolosas, em ilegalidade grave traduzida na consecução de fins alheios ao interesse público].

Incorrem, igualmente, em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que, no exercício das suas funções, ou por causa delas, intervenham em procedimento administrativo, acto ou contrato de direito público ou privado relativamente ao qual se verifique impedimento legal, visando a obtenção de vantagem patrimonial para si ou para outrem (n.° 2 do artigo 8.° da Lei n.° 27/96).
Constitui ainda causa de perda de mandato, nos termos do n.° 3 do artigo 8.° da Lei n.° 27/96, a verificação, em momento posterior ao da eleição, de prática, por acção ou omissão, em mandato imediatamente anterior, dos factos referidos na alínea d) do n.° 1 e no n.° 2 do mesmo artigo.
Dispõe o n.° 1 do artigo 10.° da mesma Lei que não haverá lugar à perda de mandato ou à dissolução de órgão autárquico ou de entidade equiparada quando, nos termos gerais de direito, e sem prejuízo dos deveres a que os órgãos públicos e seus membros se encontram obrigados, se verifiquem causas que justifiquem o facto ou que excluam a culpa dos agentes.

*
No caso em apreço, a acção para perda de mandato foi interposta com fundamento na alínea b) do n.° 1 do artigo 8.° da Lei n.° 27/96, na parte em que estabelece que incorrem em perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que, após a eleição, sejam colocados em situação que os torne inelegíveis.
Este fundamento de perda de mandato não se prende, ao contrário de quase todos os outros que a lei taxativamente elenca, com o modo como o membro do órgão autárquico exerce o seu mandato.
O que o legislador estabelece nesta norma é que, independentemente do modo como o mandato é exercido, se o membro do órgão autárquico está numa situação que, em caso de eleição, o torna inelegível, tal situação, ocorrida após a eleição, determina a perda do seu mandato.
Dito de outro modo: Se o cidadão, naquela situação, não podia ser eleito para determinado órgão também não poderá, ocorrendo a situação depois da eleição, manter o mandato para o qual foi eleito.
E assim sendo, nestes casos não tem aplicação o disposto no n.° 1 do artigo 10.° da Lei n.° 27/96, pois a situação de inelegibilidade após a eleição tem de ser apreciada nos mesmos termos em que é apreciada a inelegibilidade antes da eleição, ou seja independentemente de "causas que justifiquem o facto ou que excluam a culpa dos agentes".
Neste sentido pronunciou-se o Tribunal Constitucional no Acórdão n.° 382/2001, disponível para consulta em www.tribunalconstituconal.pt numa situação em que estava em causa a perda de mandato por força do artigo 8.°, n°. 1, alínea b) da Lei n.° 27/96, de 1 de Agosto, por não poderem ser eleitos para os órgãos do poder local os funcionários dos órgãos representativos das freguesias ou dos municípios (artigo 4°, n°. 1, alínea c) do Decreto-Lei n°. 701-B/76, de 29 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n° 757/76, de 21 de Outubro).
Pode ler-se nesse acórdão o seguinte:
"A Lei n.° 27/96, de 1 de Agosto, estipula na alínea b) do n.° 1 do artigo 8° que incorrem na perda de mandato os membros dos órgãos autárquicos que após a eleição sejam colocados em situação que os torne inelegíveis ou relativamente aos quais se tornem conhecidos elementos reveladores de situação de inelegibilidade existente e ainda subsistente, mas não detectada previamente à eleição.
Trata-se de solução legal há muito enraizada no nosso ordenamento jurídico, já que no Código Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei n.° 31 095, de 31 de Dezembro de 1940, a situação de inelegibilidade ocorrida após a eleição para cargos electivos figurava como fundamento da perda de mandato (cfr., v.g., artigos 20.° e 41.°).
A inelegibilidade como fundamento da perda de mandato de quem exerce funções de membro de órgão autárquico justifica-se pela necessidade de garantir a isenção e a independência no exercício do cargo autárquico. Pretende-se assegurar que quem foi eleito membro de órgão autárquico garanta no exercício do cargo essas isenção e independência, competindo ao legislador ordinário criar, por um lado, condições para que os cargos autárquicos sejam exercidos com isenção e independência e, por outro, condições para que os titulares dos cargos autárquicos se apresentem aos olhos dos cidadãos como pessoas acima de qualquer suspeita.
Não se vê qualquer razão para distinguir entre as situações de inelegibilidade ab initio em que a pessoa não pode ser eleita para salvaguarda da transparência, isenção e imparcialidade no exercício de cargo público nos órgãos do poder local e a inelegibilidade após a eleição de pessoa que, pela qualidade de funcionário dos órgãos representativos das freguesias e dos municípios, não garante essas mesmas características no desempenho das suas funções, independentemente de um juízo de culpa sobre a sua actuação concreta.
Se o funcionário dos órgãos representativos das freguesias e dos municípios não pode ser eleito para os órgãos de poder local - considerando-se inelegível - também não pode continuar a exercer os cargos autárquicos para que foi eleito o funcionário que, após a eleição, reúne/confunde na sua pessoa as qualidades de funcionário e membro de um órgão local (in casu, membro da Assembleia Municipal de Braga), por se encontrar em situação de inelegibilidade. Verificada a inelegibilidade após a eleição, e considerando os valores de isenção e transparência que aquela visa tutelar, independentemente do modo como o autarca exerce, em concreto, os seus poderes, a perda de mandato è uma solução adequada e mesmo irrecusável, em ordem a preservar esses valores e a confiança que o exercício dos cargos autárquicos deve merecer dos cidadãos."

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O que cabe apreciar é, pois, se o demandado se colocou, após a eleição para a Assembleia Municipal de Sintra, em situação que o torna inelegível para esse órgão autárquico.
A lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais é a Lei Orgânica n.° 1/2001, de 14 de Agosto (LEOAL - Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais).
Nos termos da alínea c) do n.° 2 do artigo 7.° desta Lei, no qual se prevêem inelegibilidades especiais, não são elegíveis para os órgãos das autarquias locais os membros dos corpos sociais e os gerentes de sociedades, bem como os proprietários de empresas que tenham contrato com a autarquia não integralmente cumprido ou de execução continuada.
Como pode ler-se no Acórdão n.° 430/2005, do Tribunal Constitucional, disponível para consulta em www.tribunalconstitucional.pt :
"Quanto à inelegibilidade em causa, quer face à norma actualmente vigente (artigo 7.°, n.° 2, alínea c), da LEOAL), quer à correspondente norma da anterior lei eleitoral para as autarquias locais (artigo 4.°, n.° 1, alínea f), do Decreto-Lei n.° 701-B/76, de 29 de Setembro), o Tribunal Constitucional tem sustentado que a sua justificação radica na preocupação de assegurar o exercício isento, desinteressado e imparcial dos cargos autárquicos e que a sua extensão abarca os candidatos que, por virtude das eleições a que pretendam concorrer, possam vir a fazer parte dos órgãos da autarquia com a qual tenham contrato pendente: por isso, "se o contrato tiver sido celebrado com um concelho, o candidato só é atingido pela inelegibilidade em causa se pretender eleitoralmente concorrer á câmara municipal ou à assembleia municipal de tal município ou ainda, e como cabeça de lista, à assembleia de qualquer uma das freguesias do mesmo concelho, já que neste último caso será automaticamente presidente da junta de freguesia (...) e terá, em consequência, assento, por direito próprio, na assembleia municipal do respectivo concelho" (Acórdão n.° 253/85, doutrina reiterada nos Acórdãos n.°s 720/93, 505/2001 e 516/2001). (Sublinhados nossos).
Sobre a inelegibilidade prevista na alínea c) do n.° 2 do artigo 7.° da LEOAL esclarece o Acórdão n.° 510/01, do Tribunal Constitucional, também disponível para consulta em www.tribunalconstitucional.pt , que para que esta ocorra "é necessário que concorram duas circunstâncias: a primeira circunstância é de ordem subjectiva, pois tem a ver com a qualidade do candidato - este tem de ser membro dos órgãos sociais ou gerente de uma sociedade, ou, então, proprietário de uma empresa; a segunda circunstância é de ordem objectiva: a sociedade ou empresa a que o candidato se encontra ligado há-de manter com a autarquia contrato de execução continuada ou, então, contrato ainda não integralmente cumprido."

*
Face a esta jurisprudência constitucional podemos afirmar que estando em causa a eleição para o órgão deliberativo - a Assembleia Municipal - de determinado Município, se verifica a inelegibilidade prevista na alínea c) do n.° 2 do artigo 7.° da LEOAL se o candidato a membro da assembleia municipal é membro dos corpos sociais ou gerente de uma sociedade ou, ainda, proprietário de uma empresa e essa sociedade ou empresa mantém contrato com esse Município não integralmente cumprido ou de execução continuada.
Não podemos, pois, aderir à jurisprudência do Tribunal Central Administrativo Sul, invocada pelo demandado, na qual se considerou que "A inelegibilidade prevista na al. c) do n° 2 do art 7° da Lei n° 1/2001, de 14/8, só ocorre quando, no caso concreto, existe o perigo de atentar contra as garantias de isenção e imparcialidade por o titular do cargo autárquico poder, de alguma forma, determinar ou influenciar qualquer decisão da contraparte contratante com repercussão no contrato em execução." E que "Resultando da análise das competências da Assembleia Municipal, enumeradas taxativamente no art. 53° da Lei n° 169/99, de 18/9, que este órgão não tem possibilidade de tomar deliberações susceptíveis de influenciarem as relações contratuais em questão, deve-se concluir que não se verifica a referida inelegibilidade."
Com efeito, como tem afirmado a jurisprudência do Tribunal Constitucional a inelegibilidade prevista na alínea c) do nº 2 do artigo 7º da Lei Orgânica nº 1/2001 visa "criar, por um lado, condições para que os cargos autárquicos sejam exercidos com isenção e independência e, por outro, condições para que os titulares dos cargos autárquicos se apresentem aos olhos dos cidadãos como pessoas acima de qualquer suspeita", pelo que não exige que se demonstre que o titular do cargo autárquico pode, no caso concreto, de alguma forma, determinar ou influenciar qualquer decisão da contraparte contratante com repercussão no contrato em execução.
Acresce que o entendimento adoptado pelo Tribunal Central Administrativo Sul levaria a considerar, atentas as competências atribuídas por lei à assembleia municipal (órgão deliberativo do Município) que, em regra, os candidatos a esse órgão autárquico membros dos corpos sociais ou gerentes de sociedades ou, ainda, proprietários de empresas que mantêm contrato com o Município não integralmente cumprido ou de execução continuada, não estariam abrangidos pela inelegibilidade prevista na alínea c) do n.° 2 do artigo 7.° da Lei Orgânica n.° 1/2001, entendimento este que contraria a jurisprudência reiterada do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional que tem considerado estarem abrangidos pela inelegibilidade os candidatos "à câmara municipal ou à assembleia municipal de tal município ou ainda, e como cabeça de lista, à assembleia de qualquer uma das freguesias do mesmo concelho, já que neste último caso será automaticamente presidente da junta de freguesia (...) e terá, em consequência, assento, por direito próprio, na assembleia municipal do respectivo concelho".

*
Retornando ao caso em apreço, estando em causa a eleição para o órgão deliberativo do Município de Sintra, a Assembleia Municipal de Sintra, não é ilegível, atento o disposto na alínea c) do n.° 2 do artigo 7.° da LEOAL, o candidato que seja membro dos corpos sociais ou gerente de uma sociedade out ainda, proprietário de uma empresa que mantenha contrato com o Município de Sintra, não integralmente cumprido ou de execução continuada.
Ora, face à matéria de facto provada nos autos, é manifesto que o demandado se encontra numa situação que o torna inelegível para a Assembleia Municipal de Sintra - é sócio e gerente de uma sociedade, a "Xelentenota - Comunicação, Unipessoal, Lda.", que mantém contrato de prestação de serviços com o Município de Sintra, o qual não se encontra integralmente cumprido (alíneas B) a D) dos factos provados).
E tal situação de inelegibilidade faz incorrer o demandado na sanção de perda de mandato.
O demandado pede que o Tribunal declare que está isento de custas, por força do disposto na alínea d) do n,° 1 do artigo 4.° do Regulamento das Custas Processuais.
Estabelece a alínea d) do n.° 1 do artigo 4.° do Regulamento das Custas Processuais que estão isentos de custas os eleitos locais qualquer que seja a forma do processo, quando pessoalmente demandados em virtude do exercício das suas funções.
Nestes termos, o demandado só estaria isento de custas se tivesse sido demandado na presente acção em virtude do exercício das suas funções como membro da Assembleia Municipal de Sintra, o que não se verifica, pelo que terá que ser condenado em custas.

*
decisão
Nos termos e com os fundamentos expostos, considerando o disposto na alínea b) do n.° 1 do artigo 8.° da Lei n.° 27/96, de 1 de Agosto e na alínea c) do n.° 2 do artigo 7.° da Lei Orgânica n.° 1/2001, de 14 de Agosto, julga-se a presente acção provada e, em consequência, declara-se a perda do mandato de P..., como membro da Assembleia Municipal de Sintra, para o qual foi eleito em 9 de Outubro de 2005. (..)”

*

Diga-se, desde já, que a sentença é para confirmar in totum.
Efectivamente, os factos demonstram que:
1. em 12.Março.09 foi adjudicado pela Câmara Municipal de Sintra por ajuste directo um contrato de prestação de serviços com a sociedade unipessoal por quotas do Recorrente, contrato em execução até à “(..) data do termo do mandato em curso (..)”;
2. sendo o Recorrente, simultaneamente, sócio e gerente da sociedade adjudicatária e membro da Assembleia Municipal de Sintra para os 4 anos do mandato de 2005/2009;
3. o Recorrente é sócio e gerente da dita sociedade adjudicatária.

Nos termos do Código das Sociedades Comerciais, “a sociedade unipessoal por quotas é constituída por um sócio único, pessoa singular ou colectiva, que é o titular da totalidade do capital social”, artº 270º - A nº 1 CSC, sendo que “o sócio único exerce as competências das assembleias gerais, podendo, designadamente, nomear gerentes”, artº 270º-E, nº 1 CSC; e, por último, “às sociedade unipessoais por quotas aplicam-se as normas que regulam as sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a pluralidade de sócios.”, artº 270º-G CSC.
De modo que é aplicável ao caso dos autos o disposto no artº 260º nº 1 CSC, “os actos praticados pelo gerente em nome da sociedade e dentro dos poderes que a lei lhe confere, vinculam-na perante terceiros”.

*

O disposto no artº 7º nº 2 c) Lei Orgânica nº 1/2001 de 14.08 é muito claro na discriminação de circunstâncias que determinam a “(..) impossibilidade de candidatura às eleições locais e a própria perda de mandato, se ocorrerem após a eleição, e constituem um obstáculo dirimente da regular eleição do atingido [no sentido] de assegurar garantias de dignidade e genuidade do acto eleitoral e, simultaneamente de evitar a eleição de quem, pelas funções que exerce (ou por outras razões que retirem a imparcialidade), se entende que não deve representar um órgão autárquico (..)” (1)
Nesse artº 7º nº 2 c) da Lei 1/01 prescreve-se que não são elegíveis para os órgãos das autarquias locais os membros dos corpos sociais e os gerentes de sociedades, bem como os proprietários de empresas que tenham contrato com a autarquia não integralmente cumprido ou de execução continuada, sendo que o objecto do referido contrato administrativo celebrado por ajuste directo entre a autarquia e o membro da assembleia municipal/gerente e sócio da sociedade unipessoal por quotas, a quem foi adjudicado, é de “dar apoio técnico especializado ao nível da gestão de comunicação e informação aos Vereadores do Partido Socialista, da Câmara Municipal de Sintra”, conforme probatório.
Não tem, pois, qualquer fundamento jurídico esgrimir com a violação do artº 18º nº 2 CRP (proibição do excesso) porque é a própria Lei Orgânica nº 1/2001 de 14.08 que restringe o direito político de um membro da assembleia municipal celebrar contratos – por si ou pela empresa de que seja sócio ou gerente – com a autarquia de que é parte desse órgão próprio, em aplicação, óbvia, do princípio constitucional da imparcialidade consagrado no artº 266º nº 2 CRP, não admitindo a celebração de negócios “em casa própria”, isto é, na autarquia em que o sócio ou gerente societário exerce um cargo político, para obstar ao que em direito se configura pela confusão de posições jurídicas.
Como também não tem fundamento jurídico esgrimir com a averiguação de causas de exculpação pelas razões da fundamentação de direito constantes do Acórdão do Tribunal Constitucional nº 382/2001, acima transcrito, pelo que é impertinente a formulação de prova testemunhal sobre matéria que não assume relevância jurídica no caso concreto.

*

Improcedem, pelo que vem de ser dito, todas as questões trazidas a recurso.

***

Em face do exposto conclui-se que a explanação doutrinária apresentada supra, que a presente formação deste TCA também sufraga sem qualquer declaração de voto contrária, não permite outro sentido de decisão que não seja o sentenciado e que se confirma inteiramente – cfr. artº 713º nº 5, 1ª parte, CPC, na redacção introduzida pelo DL 303/07, 04.08, ex vi artº 140º CPTA

***

Termos em que acordam, em conferência, os Juízes Desembargadores da Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo Sul em negar provimento ao recurso e confirmar a sentença proferida.

Custas a cargo do Recorrente.

Lisboa, 01.OUT.2009,

(Cristina dos Santos) ............................................................................................................

(António Vasconcelos) ........................................................................................................

(Carlos Araújo) .....................................................................................................................

1 - Maria José Castanheira Neves, Governo e administração local, Coimbra Editora/2004, págs. 205/206.

A16 : medidas de compensação prevêem requalificação da Anta de Monte Abraão

antadaestriaNa declaração de impacte ambiental do projecto A16 / IC16 Nó de interligação A 16 / A9 está prevista a execução de um projecto de requalificação da Anta de Monte Abraão. Esta é uma medida de compensação que deverá ser efectuada pela empresa Lusolisboa - Auto Estradas da Grande Lisboa S.A.

Medidas de compensação:

Apresentação e execução de um Projecto de Requalificação da Anta do Monte Abraão e sua envolvente que inclua, para além de acções de conservação, restauro e monitorização do seu estado ao longo da fase de exploração da estrada, a recuperação da antiga pedreira aí existente (actualmente zona de deposição ilegal de resíduos). Este projecto deverá incluir as seguintes acções: remoção dos resíduos existentes e encaminhamento para destino adequado: verificação da eventual contaminação de solos e, em caso positivo, sua descontaminação: regularização do terreno através de deposição de material adequado, eventualmente oriundo das escavações inerentes ao Projecto e ainda um Plano de integração Paisagística:

Promoção de um estudo arqueológico específico e aprofundado visando o reconhecimento e a contextualização do conjunto megalítico;

Equacionar o desenvolvimento de uma ligação pedonal, devidamente enquadrada do ponto de vista paisagístico, entre as Antas do Monte Abraão e da Estria, a aprovar previamente pela Comissão de Avaliação.

Quem fiscaliza o cumprimento das medidas de compensação?

Foi enviado um mail ao Ministério do Ambiente no sentido de se apurar quem tem a competência de fiscalização para averiguar o cumprimento das medidas de compensação.

Exposiçao de Artes Decorativas e Bijuteira

mostraartesanatoConvido todos os residentes da cidade de Queluz e arredores a virem visitar a exposição de Artes Decorativas e Bijuteria que está a decorrer até dia 26 de Novembro entre as 13.30 e as 19h na sala Multiusos Fernando Ribeiro Leitão, Rua dos Combatentes da Grande Guerra, nº40 R/C Esquerdo em Queluz.

Suspeito de homicídio de Zulmira Delgado em prisão preventiva

prisaoO DIAP de Sintra irá acusar o talhante de 25 anos, ex-inquilino da idosa de 61 anos, por "crimes de roubo e de homicídio qualificado, podendo incorrer em pena de prisão até 25 anos."

Segundo a Procuradoria Distrital de Lisboa, o "interrogatório ocorreu na tarde de 6ª feira, dia 20 e, sob promoção do Ministério Público, foi aplicada a medida de coacção referida."

A investigação foi feita pela Polícia Judiciária e o inquérito "é dirigido pela 4ª secção do DIAP de Sintra - Comarca da Grande Lisboa Noroeste."

Campanha de Recolha Natal para crianças

recolhanatalmassamaUm conjunto de alunos (12ºH - Área de Projecto / grupo 3) da Escola Secundária Stuart Carvalhais está a organizar uma recolha de natal para o Centro de Acolhimento Temporário de Tercena.

O Centro de Acolhimento Temporário de Tercena acolhe crianças ds 4 aos 18 anos. As crianças precisam de jogos didáticos e de computador, brinquedos, DVD's, CD's, livros e roupas.

Neste sentido, até ao dia 18 de Dezembro, os cidadãos podem entregar estes bens na Junta de Freguesia de Massamá que fica na Quinta das Flores.

Esta iniciativa é apoiada pela Junta de Freguesia de Massamá, pela Junta de Freguesia de Queluz e pela Escola Secundária Stuart Carvalhais.

Edifício requalificado no centro histórico

Prédio em QueluzO património edificado da cidade de Queluz é um dos principais factores que muitas vezes fazem a cidade de Queluz feia. A zona histórica da cidade de Queluz, além de edifícios devolutos tem edifícios onde as marquises proliferam e a sujidade nas paredes é evidente.

Recentemente um prédio perto do Mercado de Queluz foi limpo e pintado. No Largo do Mercado, este edifício envergonha os restantes. Se não fossem as marquises este seria um dos exemplos a seguir pelos restantes edifícios.

No Cidadania Queluz já se escreveu um artigo sobre um melhor uso a dar às varandas: pequenas hortas ecológicas.

Árvores arrancadas e substituídas por cimento

Na Av. Eng. Duarte Pacheco (transversal ao Parque Felício Loureiro) foram arrancadas quatro árvores que estavam no passeio.

As árvores são um elemento paisagístico de uma das entradas da cidade de Queluz.

Desconhecem-se as razões do arranque das árvores, desconhece-se também o motivo para a Câmara/Junta ter optado pelo cimento em vez da plantação de novas árvores da mesma espécie das que já existem na Avenida.

Imagens:

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terça-feira, 24 de Novembro de 2009

Ana Gomes aconselha Ministério do Ambiente a ir à freguesia de Belas

Ana Gomes participou no programa de opinião da TVI24 - Palavras Assinadas - onde felicitou a iniciativa do Ministério do Ambiente na fiscalização dos operadores de resíduos sólidos.

A eurodeputada e vereadora na Câmara Municipal de Sintra sem pelouro (oposição) refere que já denunciou "uma situação gritante, na Serra da Carregueira, porque onde existia um vale há uma montanha com entulhos que lá são depositados sem qualquer controlo e fiscalização. Para além dos inconvenientes para a população da freguesia de Belas, com a passagem de centenas de camisões. O que está em causa, além da protecção do ambiente e da saúde pública, é o cumprimento das leis da República, de normas internacionais. Em última análise, é o estado de Direito."

Ana Gomes já denunciou esta situação no blog Causa Nossa com fotografias do problema.

Foto da Serra da Carregueira no blog Causa Nossa:

serradacarregueira

Quinta Nova de Queluz em risco de ser vendida pelo Estado

quintanovaqueluzDepois da destruição da casa Stuart Carvalhais, a alienação da Quinta Nova de Queluz pelo Ministério da Defesa poderá ser a cereja em cima do bolo na falta de acção pela cidade de Queluz.

A Câmara Municipal de Sintra, através do seu presidente Fernando Seara, já assumiu o interesse em administrar o terreno e imóveis da Quinta Nova de Queluz, no entanto, desconhecem-se as acções de Fernando Seara para que isso seja possível.

A Quinta Nova de Queluz está enquadrada no âmbito da Lei de Programação de Infra-estruturas Militares que prevê a sua venda pelo Estado. Sabe-se hoje que quatro terrenos/equipamentos da Lei de Programação de Infra-estruturas Militares já foram vendidos.

"O Governo vendeu o Quartel de São Francisco por 16 milhões de euros, o Quartel das Donas por oito milhões, o Campo de Instrução da Atalaia por 1,8 milhõese a Carreira de Tiro de Cortezes por 200 mil euros", refere o Correio da Manhã. Estes terrenos foram vendidos por ajuste directo.

Foram enviadas ontem três questões ao Ministério da Defesa:

1. A Câmara Municipal de Sintra já solicitou alguma reunião/ofício no sentido da cedência da Quinta Nova de Queluz?

2. A Quinta Nova de Queluz já foi vendida ou ainda pertence ao Estado.

3. Existe disponibilidade do Ministério da Defesa para ceder a Quinta Nova de Queluz à Câmara Municipal de Sintra.

À data de hoje (24 horas depois) ainda não houve uma resposta.

segunda-feira, 23 de Novembro de 2009

PSP de Queluz esteve hoje em Casal de Cambra a controlar tumulto

policiaSegundo a TVI24, pelas 16H00, a PSP de Casal de Cambra ao patrulhar o bairro de Santa Marta, sofreu agressões dos alguns moradores.

Os agentes de Casal de Cambra identificavam um jovem quando vários objectos foram arremessados dos prédios.

Segundo a PSP, foram lançadas "pedras e facas de cozinhas dos prédios." Foi nessa altura que o grupo ao qual o jovem pertence reagiu: um polícia foi agredido e chegou a haver vários disparos para o ar.

Agentes da esquadra de Queluz e uma equipa de intervenção rápida acorreram ao local onde identificaram vários jovens e houve um que foi detido. Amanhã será presente ao Juiz.

Até ao momento, não foi emitido qualquer comunicado no site da PSP.

PSP de Queluz esteve hoje em Casal de Cambra a controlar tumulto

policiaSegundo a TVI24, pelas 16H00, a PSP de Casal de Cambra ao patrulhar o bairro de Santa Marta, sofreu agressões dos alguns moradores.

Os agentes de Casal de Cambra identificavam um jovem quando vários objectos foram arremessados dos prédios.

Segundo a PSP, foram lançadas "pedras e facas de cozinhas dos prédios." Foi nessa altura que o grupo ao qual o jovem pertence reagiu: um polícia foi agredido e chegou a haver vários disparos para o ar.

Agentes da esquadra de Queluz e uma equipa de intervenção rápida acorreram ao local onde identificaram vários jovens e houve um que foi detido. Amanhã será presente ao Juiz.

Até ao momento, não foi emitido qualquer comunicado no site da PSP.

População de patos no rio Jamor pode estar a aumentar

PB230449São já dezenas os patos que vivem no rio Jamor. Estas aves dão vida ao Parque Felício Loureiro e normalmente voam entre o rio Jamor, o Palácio de Queluz, Parque Felício Loureiro e pela zona não renaturalizada/requalificada do rio, da estação de Queluz-Belas até Belas.

Os patos podem ser a única fauna do rio Jamor na cidade de Queluz pois não existe qualquer política investimento no corredor verde. Desconhece-se se a Câmara Municipal de Sintra tem biólogos e técnicos vegetais que estudem estes assuntos.

De recordar que o actual presidente da freguesia de Queluz com apoio da Câmara Municipal de Sintra pretende dar uma machadada no corredor verde construindo uma estrada sobre o mesmo.

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Parque Felício Loureiro degrada-se com a inacção da Câmara

PB230414O Parque Felício Loureiro da cidade de Queluz apresenta sinais de degradação que estão a ser ignorados pela Câmara Municipal de Sintra.

- A escultura de José Pedro Croft encontra-se totalmente vandalizada com graffitis.
- Na entrada do Parque Felício Loureiro encontra-se um poste destruído e abandonado na relva.
- Todos os candeeiros do Parque encontram-se com sinais de ferrugem, alguns remendados com placas de metal e todos a precisar de pintura.
- A madeira dos bancos encontra-se com um aspecto podre e também estão a precisar urgentemente de pintura.
- Perto do repuxo que aparentemente não funciona (só faz barulho) encontra-se um cepo de uma árvore que foi abatida recentemente.
- Existem ainda placas de alerta para os dejectos dos cães com informação desactualizadas e em escudos.
- O pequeno rio artificial criado na parte superior do Parque Felício Loureiro também não funciona.
- A pintura dos bebedouros está ressequida e já quase não existe tinta.

- As casas de banho estão completamente degradadas e não existe distinção entre casa de banho para mulheres e para homens.

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Estradas de Portugal vende 3 moradias no Casal dos Afonsos

casalafonsosepA empresa Estradas de Portugal vai vender 3 prédios urbanos no Casal dos Afonsos, bairro que fica ao lado da Matinha de Queluz e perto do Palácio Nacional de Queluz.

Para a venda dos imóveis será feito um leilão público onde quem fizer a licitação mais elevada fica com o imóvel. O leilão acontecerá no dia 22 de Dezembro no Auditório do edifício II da Sede da EP, sita na Praça da Portagem, Pragal, 2809-013 Almada.

Moradias à venda:

1. Moradia unifamiliar geminada de R/c e1º andar, sita no nº 7 do Casal dos Afonsos, junto ao IC19, na Freguesia de Queluz, Concelho de Sintra, com a área de implantação de 56 m2 e descoberta de 5,60 m2, inscrita na matriz urbana sob o artigo nº 5899 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Queluz sob a ficha 4037/20081031, pelo valor base de licitação de 60.000€;

2. Moradia unifamiliar geminada de R/c e1º andar, sita no nº 11 do Casal dos Afonsos, junto ao IC19, na Freguesia de Queluz, Concelho de Sintra, com a área de implantação de 56,29 m2 e logradouro de 15,38 m2, inscrita na matriz urbana sob o artigo nº 5902 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Queluz sob a ficha nº 4040/20081031, pelo valor base de licitação de 53.600€;

3. Moradia unifamiliar geminada de R/c e1º andar, sita no nº 12 do Casal dos Afonsos, junto ao IC19, na Freguesia de Queluz, Concelho de Sintra, com a área de implantação de 55,18 m2 e logradouro de 15,81 m2, inscrita na matriz urbana sob o artigo nº 5894 e descrita na Conservatória do Registo Predial de Queluz sob a ficha nº 4030/20080806, pelo valor base de licitação de 38.100€.

Mais informações no site das Estradas de Portugal.

Galopim de Carvalho: a voz das pegadas de Carenque

galopimO paleontólogo Galopim de Carvalho já endereçou cartas ao Presidente da Repúbllica, aos vários Ministérios, mas até hoje o seu projecto de musealização das pegadas de Carenque continua na gaveta. Ainda a Câmara Municipal de Sintra tinha a governação de Edite Estrela e Rui Pereira, vereador com o pelouro da cultura, afirmava que em  "termos financeiros é um passo demasiado comprido para a nossa perna."

As pegadas de Carenque devem a voz a Galopim de Carvalho. Há cerca de uma década que defende a musealização das pegadas. Recorda que na construção da CREL foram gastos mais "seis milhões" de euros para se evitar a sua destruição.

Trata-se de mais um caso em que a criação do concelho de Queluz poderia ajudar a resolver esta situação. A cidade de Queluz e a área de influência têm um património cultural e arquitectónico vasto que se encontra por explorar, preservar e aproveitar.

A responsabilidade desta situação poderá nem ser da Câmara Municipal de Sintra, mas do Parlamento que permite que uma Câmara Municipal (que não é capital) governe um território enorme e cheio de potencialidades por explorar sem que tenha capacidade para isso: uma vila que governa três cidades (com Algueirão Mem-Martins).

A solução poderá passar pela divisão do concelho de Sintra. Um discurso/estratégia para Sintra e um discurso/estratégia para Queluz. De se recordar que na passada sexta-feira, dia 19 de Novembro, comemorou-se o 11º aniversário do município de Odivelas.

O município de Odivelas hoje tem cerca de 150 mil habitantes, aproximadamente o que o município de Queluz teria. Odivelas  tem um território de 26,14 km², um número bastante inferior ao que Queluz teria: só a freguesia de Almargem do Bispo tem 37,42 km². Odivelas pode ser um boa comparação a Queluz.

Está em discussão na mailing list a proposta avançada pelo Cidadania Queluz: o município de Queluz deve ser constituído pelas freguesias de Queluz, Queluz-de-Baixo (Tercena), Monte Abraão, Massamá que são a cidade de Queluz e as freguesias de Casal de Cambra, Belas e Almargem do Bispo.

Em 2004 foi assinado um protocolo entre a Câmara Municipal de Sintra e o Museu de História Natural da Universidade de Lisboa para a musealização das pegadas, contudo nada avançou: prioridades e recursos financeiros não permitiram.

Tanto a Anta de Monte Abraão como as Pegadas de Carenque têm por enquanto um destino: lixeiras. Galopim de Carvalho referia ao Cidade Viva que chora sempre que lá passa.

Hoje, num artigo de opinião no DN, Galopim de Carvalho volta a dar voz às pegadas de Carenque.

Ampliação de duas escolas públicas e execução do Centro Lúdico de Massamá em 2010

centroludicomassamaNo dia 26 de Novembro realiza-se a 4ª sessão extraordinária da Assembleia Municipal de Sintra.

Na proposta 9 é solicitada a autorização da repartição de encargos no ano de 2009 e 2010. Nestes encargos está previsto a "empreitada de execução do Centro Lúdico de Massamá" e a ampliação de duas escolas públicas na cidade de Queluz.

A execução do Centro Lúdico de Massamá tem um "montante comprometido" de 1.580.269,19 euros.

As escolas que terão obras de ampliação são a EB 1º ciclo e JI nº1 de Monte Abraão (2.572.923,21 euros) e a EB 1º ciclo nº2 de Queluz (2107158,29 euros).

O projecto de ampliação das escolas na cidade de Queluz foi adjudicado através da EDUCA à empresa Luís Neto - Arquitectos & Associados, Ldª por um valor de 154.000,00 € com um prazo de 28 dias. O contrato foi celebrado no dia 22-05-2009. Até à data o projecto de ampliação e de requalificação não é conhecido nem os seus objectivos.

sábado, 21 de Novembro de 2009

EDP: Falhas constantes na iluminação pública da cidade de Queluz

edpComeçam a ser constantes as falhas de iluminação pública na cidade de Queluz durante o Inverno. Desconhece-se se esta é uma medida de poupança de energia, mas a EDP não dá resposta sobre as causas do problema.

Se há uma semana registou-se um pico de energia que deixou parte da cidade às escuras, hoje foi a vez da iluminação pública. Várias Ruas e Avenidas ficaram às escuras.

No blog Mudar Queluz também ligaram para a EDP:

"Telefonando várias vezes para a EDP, uma vez que a Junta de Freguesia não possui qualquer autoridade sobre o assunto, vi-me hoje obrigada a fazer reclamação/queixa junto das entidades competentes para tal. Como se sabe, a nossa cidade é vista como cidade de periferia, pouco importante e pouco interessante, contudo, algums funcionários da EDP acharam engraçado referir que acender "balões de Santo António" não só iluminariam as ruas, bem como iriam dar melhor aspecto a Queluz."

A empresa EDP Distribuição não está a cumprir o seu dever quanto à iluminação pública.

A entidade que deve recepcionar reclamações contra a EDP é a ERSE. A EDP além de não disponibilizar um endereço de email não responde ao preenchimento de formulários que lhe são enviados.

Contacto da ERSE: erse@erse.pt

Poderá ainda enviar o mail com conhecimento para o Governador Civil de Lisboa: info@gov-civil-lisboa.pt

sexta-feira, 20 de Novembro de 2009

Associação Olho Vivo organiza visita ao património da cidade de Queluz

cart_antaGNo próximo domingo, entre as 9H00 e as 13H00, a Associação Olho Vivo promove um passeio ao património da cidade de Queluz e área de influência.

A visita será conjunto das Antas de Belas (Anta de Monte Abraão) e ao Palácio de Queluz.

Para se inscrever basta preencher esta ficha de inscrição e enviá-la para o mail olho-vivo@sapo.pt com o assunto “Inscrição Visita ao Património”.

Associação Olho Vivo organiza visita ao património da cidade de Queluz

cart_antaGNo próximo domingo, entre as 9H00 e as 13H00, a Associação Olho Vivo promove um passeio ao património da cidade de Queluz e área de influência.

A visita será conjunto das Antas de Belas (Anta de Monte Abraão) e ao Palácio de Queluz.

Para se inscrever basta preencher esta ficha de inscrição e enviá-la para o mail olho-vivo@sapo.pt com o assunto “Inscrição Visita ao Património”.

Cidade de Queluz tem mais de 300 estudantes séniores

universiadadeseniormassamaSegundo a Rede De Universidades de Terceira Idade, a cidade de Queluz já tem mais de 300 estudantes seniores.

A Universidade Sénior mais antiga da cidade é a UNIQUE que já conta com 162 alunos. A Universidade Sénior foi fundada em 2005 e pertence à Associação de Ensino Sénior de Queluz.

No ano passado, a Junta de Freguesia de Massamá decidiu avançar também com uma Universidade Sénior na cidade e num ano já tem 140 alunos sendo que alcançou a capacidade máxima de alunos.

Só a Universidade Sénior de Queluz ainda está a aceitar alunos seniores. As Universidades Seniores da cidade "são um exemplo de vitalidade da sociedade civil e envelhecimento activo. São frequentadas maioritariamente por mulheres, entre os 60-70 anos, com graus de instrução variável, desde a 4ª classe ao Doutoramento e essencialmente por reformados."

PJ já sabe quem matou dois idosos na cidade de Queluz

idososO Jornal Correio da Manhã avançou hoje que a Secção de Homicídios da PJ de Lisboa já descobriu dois assassinos que mataram dois idosos em Queluz.

Idosa assassinada à facada na sua própria casa

Na passada segunda-feira, Zulmira Delgado foi assassinada à facada na sua casa. O suspeito pelo homicídio trata-se de um ex-inquilino a quem a mulher de 61 anos tinha alugado um anexo da casa no bairro Almeida Araújo (do chinelo). O homicida já confessou o crime à PJ.

Desconhece-se ainda a identidade do suspeito e se trata-se de um polícia. Sabe-se que Zulmira Delgado tinha por hábito alugar o anexo da casa a polícias e que o detido tem 25 anos.

Segundo a Polícia Judiciária, o homicida "introduziu-se na habitação da vítima com o intuito de se apoderar de alguns bens desta, nomeadamente ouro, tendo-a manietado e, após ter vasculhado toda a residência, matou-a com uma faca de cozinha, num quadro de grande violência."

O suspeito será entregue a um juiz de instrução criminal no Tribunal de Sintra onde poderá ser aplicada a prisão preventiva.

Idoso de 79 anos morto à pancada

Segundo a Polícia Judiciária, outro crime na cidade foi resolvido. No dia 24 de Agosto de 2009, um idoso de 79 anos foi agredido até à morte com murros e pontapés por outro homem devido a "divergências com a vítima e seu familiar". O homicida, de 58 anos de idade, também já está preso.

Sites das Juntas de Freguesia ainda por actualizar

tomadadepossecasaldecambraAs tomadas de posse nas Juntas de Freguesia já aconteceram, no entanto, a maior parte dos sites das Juntas de Freguesia continuam com informações referentes aos mandatos de 2005-2009.

O site da Junta de Freguesia de Massamá é o site mais actualizado, no entanto, não tem um histórico dos mandatos anteriores nem o endereço de email dos eleitos o que impede o contacto directo.

O site da Junta de Freguesia de Queluz continua com os dados referentes ao mandato anterior. Esta Junta de Freguesia da cidade de Queluz também não disponibiliza um breve perfil do candidato, o histórico dos eleitos anteriores e o mail dos eleitos.

No site da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, quando se consulta pelo executivo  pode constar-se que o presidente ainda é do Partido Socialista, o que já não corresponde à realidade.

O site da Junta de Freguesia de Almargem do Bispo continua também com informações referentes ao último mandato. No site de Almargem do Bispo ainda não houve qualquer actualização desde a tomada de posse.

A Junta de Freguesia de Belas, agora com um novo executivo, tem algumas actualizações, no entanto, incompletas. Além disso também não promove o contacto directo entre cidadãos e eleitos.

À hora da consulta, o site da Junta de Freguesia de Monte Abraão encontrava-se com um erro técnico.

Juntas de Freguesia com alterações de executivos

Na cidade de Queluz tudo se manteve na mesma. Massamá tem no executivo o PSD/CDS-PP. Já Monte Abraão e Queluz têm no executivo o Partido Socialista.

Na área de influência da cidade de Queluz tudo mudou. Almargem do Bispo e Belas têm agora um executivo do Partido Socialista enquanto Casal de Cambra tem um executivo PSD/CDS-PP.

O executivo pode contudo ser partilhado com outros partidos como é o caso de Belas, Massamá e Queluz onde a CDU está presente.

[Foto da tomada de posse na Junta de Freguesia de Casal de Cambra]

[Correcção feita no dia 23 de Novembro]

Sites das Juntas de Freguesia ainda por actualizar

tomadadepossecasaldecambraAs tomadas de posse nas Juntas de Freguesia já aconteceram, no entanto, a maior parte dos sites das Juntas de Freguesia continuam com informações referentes aos mandatos de 2005-2009.

O site da Junta de Freguesia de Massamá é o site mais actualizado, no entanto, não tem um histórico dos mandatos anteriores nem o endereço de email dos eleitos o que impede o contacto directo.

O site da Junta de Freguesia de Queluz continua com os dados referentes ao mandato anterior. Esta Junta de Freguesia da cidade de Queluz também não disponibiliza um breve perfil do candidato, o histórico dos eleitos anteriores e o mail dos eleitos.

No site da Junta de Freguesia de Casal de Cambra, quando se consulta pelo executivo  pode constar-se que o presidente ainda é do Partido Socialista, o que já não corresponde à realidade.

O site da Junta de Freguesia de Almargem do Bispo continua também com informações referentes ao último mandato. No site de Almargem do Bispo ainda não houve qualquer actualização desde a tomada de posse.

A Junta de Freguesia de Belas, agora com um novo executivo, tem algumas actualizações, no entanto, incompletas. Além disso também não promove o contacto directo entre cidadãos e eleitos.

À hora da consulta, o site da Junta de Freguesia de Monte Abraão encontrava-se com um erro técnico.

Juntas de Freguesia com alterações de executivos

Na cidade de Queluz tudo se manteve na mesma. Massamá tem no executivo o PSD/CDS-PP. Já Monte Abraão e Queluz têm no executivo o Partido Socialista.

Na área de influência da cidade de Queluz tudo mudou. Almargem do Bispo e Belas têm agora um executivo do Partido Socialista enquanto Casal de Cambra tem um executivo PSD/CDS-PP.

O executivo pode contudo ser partilhado com outros partidos como é o caso de Belas, Massamá e Queluz onde a CDU está presente.

[Foto da tomada de posse na Junta de Freguesia de Casal de Cambra]

[Correcção feita no dia 23 de Novembro]

quinta-feira, 19 de Novembro de 2009

António Galamba é o novo Governador Civil de Lisboa

Antonio_GalambaFoi hoje divulgado no comunicado do Conselho de Ministros que António Bento da Silva Galamba é o novo Governador Civil de Lisboa.

António Galamba foi nomeado sob proposta do ministro Rui Pereira e sucede a Jorge Andrew.

De recordar que António Galamba foi candidato pelo PS nas eleições legislativas: ocupava o 20º lugar na lista do Partido Socialista para o círculo de Lisboa. Contudo, o PS acabou por eleger 19 deputados o que inviabilizou a continuação de António Galamba como deputado.

Biografia de António Galamba


António Galamba nasceu no dia 11 de Novembro de 1968. Frequentou o ensino secundário.

Cargos que ocupou:

- Deputado na XI Legislatura
- Presidente da Delegação Portuguesa ao Fórum Parlamentar Iberoamericano
- Vice-Presidente do Grupo Parlamentar do PS
- Presidente do Conselho de Administração do Grupo Parlamentar do PS
- Presidente da Direcção da Associação para o Jardim Infantil de Salir de Matos
- Membro da Comissão Política da Federação Distrital de Leiria do PS
- Membro da Comissão Política Concelhia do PS das Caldas da Rainha
- Membro do Conselho de Fundadores da Fundação Res Pública
- Membro do Secretariado Nacional do PS
- Membro da Comissão Nacional e da Comissão Política Nacional
- Membro da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira
- Membro do Secretariado Nacional da JS
- Presidente da Mesa do Congresso Nacional da JS
- Presidente da Comissão Nacional da JS
- Membro da Comissão Permanente do PS
- Membro da Comissão Executiva e da Comissão de Honra da Candidatura do Dr. Jorge Sampaio à - Presidência da República
- Membro da Comissão Executiva SIM pela Tolerância
- Várias intervenções como consultor de Comunicação e Marketing Político
- Deputado na VII, VIII, IXe X Legislaturas
- Membro das comissões parlamentares do poder local, ordenamento do território e ambiente, para a análise e a fiscalização dos recursos públicos envolvidos no EURO 2004, e, de inquérito à tragédia de Camarate
- Presidente da Sub-comissão para a criação de novos municípios, freguesias, vilas e cidades
- Vice-Presidente da Comissão Parlamentar de Juventude (VII) membro do Conselho de Administração da Fundação Antero de Quental
- Vereador na Câmara Municipal de Caldas da Rainha

Na net:

- Twitter de António Galamba

- Blog de António Galamba

De recordar ainda um texto (de 2003) de António Galamba no site do Partido Socialista:

"Alguns boys pelos nomes...


O Governo PSD/PP, liderado por Durão Barroso, tem prosseguido uma estratégia de nomeações políticas para os institutos públicos e as empresas públicas ou participadas pelo Estado, seguindo o alto critério do cartão. Já nem falamos na situação da área da saúde em que a alteração da natureza jurídica de alguns equipamentos hospitalares criou condições para que jovens licenciados, familiares de dirigentes do PSD, pudessem ter acesso a uma espécie de estágio pós-licenciatura.

Nomeações:

De modo cândido, mas persistente, o Governo PSD/PP, liderado por Durão Barroso, tem prosseguido uma estratégia de nomeações políticas para os institutos públicos e as empresas públicas ou participadas pelo Estado, seguindo o alto critério do cartão. Já nem falamos na situação da área da saúde em que a alteração da natureza jurídica de alguns equipamentos hospitalares criou condições para que jovens licenciados, familiares de dirigentes do PSD, pudessem ter acesso a uma espécie de estágio pós-licenciatura. Façamos um rápido exercício de chamar alguns boys pelos nomes:
Presidente do Instituto de Estradas de Portugal – José Ribeiro dos Santos (ex-Deputado);
Presidente da Parque  Expo – José Bracinha Vieira (ex-Secretário de Estado ); Presidente do Conselho. de Administração da Galp Energia – Joaquim Ferreira do Amaral (ex-Ministro e ex-Deputado);
Presidente do INATEL – José Alarcão Troni (ex-Secretário de Estado);
Presidente da ANACOM - Álvaro Dâmaso (ex-candidato a Presidente do Governo Regional dos Açores);
CEO da Portugal Telecom – Miguel Horta e Costa (ex-Secretário de Estado)
Agência Portuguesa para o Investimento – Miguel Cadilhe (ex-Ministro )
Vogal do Instituto de Seguros de Portugal – Rui Carp (ex-Secretário de Estado);
Vice-Presidente da Caixa Geral de Depósitos -  Luís Mira Amaral (ex-Ministro);
Comissão de Contrapartidas da Defesa - Pedro Brandão Rodrigues (ex-Deputado PP)
Este é apenas uma amostra (curiosa designação) de uma lista que sendo extensa, suscita a necessidade uma reflexão sobre o conceito de cargo de confiança política, que deveriam ser indexados ao mandato do Governo que procede às nomeações. cai o Governo, caem os titulares dos cargos de confiança política."

quarta-feira, 18 de Novembro de 2009

Violinhos no Palácio de Queluz

violinhosNo próximo domingo, dia 22 de Novembro, haverá um concerto dos violinhos pelas 16H00 no Palácio de Queluz.

Trata-se de uma formação musical de violinistas dos 7 aos 17 anos de idade. A sessão comemorará o dia Dia de Santa Cecília, Padroeira dos Músicos.

Serão 40 músicos e o reportório inclui temas como «Vocalise», de Rachmaninov; o «Célebre Minueto», de Boccherini; «Maruntel», de Bela Bartok; ou «Concerto L´Estro Armonico», de Vivaldi para dois violinos.

A média de idades dos membros é inferior a 12 anos, sendo os músicos escolhidos de entre os mais de 200 alunos da Academia de Música de Lisboa.

A entrada no espectáculo é livre.

Violinhos no Palácio de Queluz

violinhosNo próximo domingo, dia 22 de Novembro, haverá um concerto dos violinhos pelas 16H00 no Palácio de Queluz.

Trata-se de uma formação musical de violinistas dos 7 aos 17 anos de idade. A sessão comemorará o dia Dia de Santa Cecília, Padroeira dos Músicos.

Serão 40 músicos e o reportório inclui temas como «Vocalise», de Rachmaninov; o «Célebre Minueto», de Boccherini; «Maruntel», de Bela Bartok; ou «Concerto L´Estro Armonico», de Vivaldi para dois violinos.

A média de idades dos membros é inferior a 12 anos, sendo os músicos escolhidos de entre os mais de 200 alunos da Academia de Música de Lisboa.

A entrada no espectáculo é livre.

Mulher de 61 anos assassinada ontem na sua casa

facadaUma mulher de 61 anos foi ontem encontrada morta em casa pela filha. A mulher foi assassinada com várias facadas no corpo.

Segundo o Correio da Manhã, a vítima deste crime vivia sozinha e terá sido vista pela última vez na segunda-feira. A filha tentou ligar na terça-feira para a mãe, mas como não conseguiu dirigiu-se a sua casa encontrando a mãe já morta.

A PJ está a investigar a situação. A casa estava toda remexida e a mulher de 61 anos tinha profundos golpes de várias facadas que a mataram.

A rua onde o crime aconteceu foi na Almeida Araújo. Trata-se do Bairro do Chinelo, uma zona ainda sem crimes no mapa do crime da cidade de Queluz.

[Correcção e actualização feita após o 1º comentário]

Grupo Coral Encontro comemora o seu 30º aniversário com um Café-Concerto

coralencontroNo dia 21 de Novembro de 2009 (Sábado), pelas 21h30m, o Coral Encontro e outros grupos corais e instrumentais farão um Café-Concerto no Salão Paroquial da Igreja de Monte Abraão.

O Café-Concerto terá um cariz social: todos os fundos recolhidos nessa noite reverterão a favor da Igreja de Nª. Sª. da Fé do Monte Abraão.

O Café-Concerto é apoiado pela Junta de Freguesia de Monte Abraão e a entrada é livre.

Grupos presentes:

  • Coral Encontro

  • Coral Sementinhas

  • Academia de Música Monte Abraão

  • Coral Allegro

  • Grupo Coral de Queluz


Mais informações no Cartaz Concerto 30º Aniv e no site do Grupo Coral Encontro de Queluz.

Grupo Coral Encontro comemora o seu 30º aniversário com um Café-Concerto

coralencontroNo dia 21 de Novembro de 2009 (Sábado), pelas 21h30m, o Coral Encontro e outros grupos corais e instrumentais farão um Café-Concerto no Salão Paroquial da Igreja de Monte Abraão.

O Café-Concerto terá um cariz social: todos os fundos recolhidos nessa noite reverterão a favor da Igreja de Nª. Sª. da Fé do Monte Abraão.

O Café-Concerto é apoiado pela Junta de Freguesia de Monte Abraão e a entrada é livre.

Grupos presentes:

  • Coral Encontro

  • Coral Sementinhas

  • Academia de Música Monte Abraão

  • Coral Allegro

  • Grupo Coral de Queluz


Mais informações no Cartaz Concerto 30º Aniv e no site do Grupo Coral Encontro de Queluz.

terça-feira, 17 de Novembro de 2009

Municipio de Sintra recicla cerca de quatro vezes menos que Lisboa : Suma quer inverter situação

sumaA Suma anunciou este mês que pretende duplicar a taxa de reciclagem no concelho de Sintra. Segundo a SUMA, a taxa actual de reciclagem é de 5%, no entanto, a SUMA tem como objectivo operacional os 10%.

Esta alteração a concretizar-se deverá reduzir em 2% o lixo indiferenciado. Esta nova meta operacional foi apresentada no Programa de Educação Ambiental (PEA) de Sintra para o ano lectivo 2009/2010.

Como a Suma concretizará o objectivo dos 10%?

Em comunicado, a empresa SUMA refere que irá efectuar 16 campanhas com mais de "quatro dezenas de materiais de diferentes índoles."

Medidas:

  • Distribuição gratuita de sacos de pão.

  • Concretização de reuniões de formação.

  • Unidade Móvel de Sensibilização.

  • Campanha “Troque Coisas por Sorrisos.”


Sintra com grave atraso na reciclagem em comparação com Lisboa

Em 2008, o município de Lisboa teve uma taxa de reciclagem quase quatro vezes superior à do município de Sintra. 18% do lixo do concelho de Lisboa foi separado face aos 5% de Sintra. O concelho de Lisboa conseguiu através da reciclagem obter 3,6 milhões de euros com o lixo enviado.

No município de Sintra estes dados são desconhecidos uma vez que a exploração está entregue a uma empresa privada e a Câmara Municipal de Sintra não revela a estratégia e avaliação sobre o tratamento/recolha de resíduos.

Números da reciclagem no concelho de Sintra:

reciclagemsintra

segunda-feira, 16 de Novembro de 2009

Pico de energia resulta num apagão na cidade de Queluz

Por volta das 20H00 aconteceu um pico de energia que deixou parte da cidade de Queluz sem electricidade. Esta situação foi confirmada nas três freguesias: Queluz, Massamá e Monte Abraão. Em Queluz-de-Baixo, nos estúdios da TVI também foi sentido o pico.

Durante vários segundos a electricidade não era constante até que se deu o apagão. No local onde passam os postes de alta tensão existia um clarão no céu. O clarão ininterrupto poderá significar que as consequências deste apagão estejam relacionados com aquela zona.

[em actualização]


Ver mapa maior

domingo, 15 de Novembro de 2009

Fátima Campos: "quero mais, porque é possível mais e melhor para Monte Abraão"

Discurso de Fátima Campos, eleita pelo Partido Socialista em Monte Abraão, na Cerimónia Pública da Instalação dos novos Órgãos Autárquicos para o mandato de 2009-2013:

Rosinda Beltrão: "A Quinta Nova é um espaço para usufruto da Cidade e dos cidadãos de Queluz"

Discurso de Rosinda Beltrão, eleita pelo Bloco de Esquerda em Queluz, na Cerimónia Pública da Instalação dos novos Órgãos Autárquicos para o mandato de 2009-2013:  

Carlos Cerqueira: "debate [sobre a criação do concelho de Queluz] não pode ficar encerrado no espaço da internet"

Discurso de Carlos Cerqueira, eleito pelo Bloco de Esquerda em Monte Abraão, na Cerimónia Pública da Instalação dos novos Órgãos Autárquicos para o mandato de 2009-2013:

sexta-feira, 13 de Novembro de 2009

A estrada dos remendos e dos solavancos da cidade

A Avenida Elias Garcia é uma das estradas mais importantes da cidade de Queluz. Apesar desta importância, a Câmara Municipal de Sintra coloca remendos atrás de remendos sem que o seu pavimento seja retirado e colocado um novo.

Fruto dos altos e baixos, os solavancos incomodam a condução nesta Avenida, mas este não é o único problema apontado nesta estrada. Recentemente foram construídos novos lugares de estacionamento. O espaço para mais 3 a 4 lugares de estacionamento deixou a Avenida neste estado:

aveliasgarciaremendada

aveliasgarciaestradadosremendos

Como se pode verificar nas imagens: a faixa da esquerda tem quase o dobro da faixa da direita. Já a faixa da direita não tem as dimensões para que um carro caiba na mesma.

Passadeira sem passeio na Avenida Elias Garcia

avenidaeliasgarcia

Na Avenida Elias Garcia encontra-se uma passadeira sem passeio. Os cidadãos que atravessam a estrada têm de continuar o seu percurso ou pela estrada ou pelo parque de estacionamento que afinal não é bem um parque de estacionamento.

Se se reparar na sinalização é proibido estacionar para além de 1 hora. Desconhece-se a legalidade desta situação: proibido estacionar por mais de uma hora?

O excesso de sinalização pode verificar-se mais à frente: a Câmara Municipal de Sintra utiliza dois sinais de proibição de estacionar e parar num passeio. Por ventura, a Câmara Municipal de Sintra entende que só desta forma os cidadãos não estacionarão em cima do passeio e à frente de uma garagem.

quinta-feira, 12 de Novembro de 2009

Chuva a partir de sábado

domingo15denovembroSegundo o Instituto de Meteorologia, a partir de Sábado haverá chuva moderada e vento moderado na cidade de Queluz. Apesar da distância existe alguma probabilidade de ocorrência de chuva forte.

O modelo GFS indica que podem cair quase 100 mm de água em 3 dias apenas. De recordar que as cheias no rio Jamor aconteceram com 122 mm, mas tal precipitação pode ocorrer sem que haja previsões.

A estrada 117 continua igual ao dia 18 de Fevereiro de 2008. Com as duas mortes no rio Jamor a limpeza começou a ser feita, no entanto, o escoamento de água permanece igual: fruto da impermeabilização de solos em leito de cheia e da falta de uma política de renaturalização do rio Jamor.

Como existe ainda uma distância temporal deve fazer o acompanhamento no site do Instituto de Meteorologia e da Protecção Civil. Pode  ainda acompanhar a precipitação em tempo real na cidade de Queluz através do site Meteo Queluz.

Tomada de posse da Junta de Freguesia de Monte Abraão

juntamonteabraaoA tomada de posse da Junta de Freguesia de Monte Abraão, uma cerimónia pública, realiza-se hoje às 21H00.

A instalação dos Novos Órgãos Autárquicos da Assembleia de Freguesia de Monte Abraão acontecerá no Salão Paroquial da Igreja de Nossa Senhora da Fé, sito na Av. Luís de Camões.

Consultar edital da Junta de Freguesia de Monte Abraão.

quarta-feira, 11 de Novembro de 2009

Comissão de Protecção de Crianças diz que "não há um aumento significativo da violência juvenil"

policia1O juiz conselheiro Armando Leandro, presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, referiu hoje em Lisboa que "não há um aumento significativo da violência juvenil."

No seminário "Jovens: Futuros de Violência ou de Paz" Armando Leandro disse à Agência Lusa "que há é alguns actos mais violentos do que era habitual e também a mediatização destes actos, o que dá uma impressão pública de um aumento de violência que não corresponde à realidade."

De recordar a situação de menores de 16 que já roubam à mão armada na cidade de Queluz, facto que pode não significar o aumento da criminalidade juvenil, mas sim a crescente violência. De recordar ainda os vários gangs do concelho de Sintra que valorizam a violência.

Massamá Norte Quer Mudar Para a Freguesia de Massamá

massamanorteA Associação de Moradores de Massamá Norte lançou uma petição dirigida ao Presidente da Assembleia da República no sentido de Massamá Norte mudar para a freguesia de Massamá.

Motivos apresentados pela Associação:

1) A área geográfica de Massamá Norte/Casal da Barota, situa-se a norte da Freguesia de Massamá; é uma urbanização que fica encostada ao centro administrativo de Massamá e distante do centro administrativo de Belas;

2) O relevo do terreno e as áreas circundantes confinam essencialmente com a área urbana de Massamá;

3) A continuidade e afinidade urbanísticas desta área, com a área contígua da Freguesia de Massamá (não existindo mesmo qualquer separação urbana entre as duas áreas geográficas), situação que não se verifica com a área urbana de Belas;

4) Massamá Norte está integrado num eixo viário natural na linha Massamá–Queluz–Lisboa, com a existência de transportes públicos, nomeadamente carreiras de autocarros que ligam e circulam neste eixo;

5) Massamá Norte é servida pela carreira designada de Urbana, que liga a urbanização à Estação da CP de Massamá-Barcarena, não existindo qualquer ligação directa a Belas;

6) A carreira urbana circula apenas nas artérias de Massamá Norte e Massamá;

7) O sentido do fluxo habitual dos habitantes de Massamá Norte é essencialmente na direcção Massamá-Queluz-IC19-Lisboa e/ou na direcção Agualva-Cacém-Sintra;

8) Massamá-Norte situa-se funcionalmente mais próxima de Massamá do que de Belas;

9) A funcionalidade e o fluxo comercial, profissional, social, religioso e de lazer é feito exclusivamente com a área contígua de Massamá, interligando entre si as várias valências;

10) A existência de cadeias de supermercados na zona e do comércio em geral, é propiciadora de fluxos de deslocação de habitantes de Massamá Norte e de Massamá e nunca entre Massamá Norte e Belas;

11) As escolas dos 1º, 2º e 3º ciclos e secundárias, existentes nesta zona, são frequentadas indistintamente por alunos da Freguesia de Massamá e por alunos de Massamá-Norte;

12) Por ser um nome coerente com o fluxo natural das pessoas, a população desta zona e das zonas contíguas, mesmo de freguesias diferentes, conhece Massamá Norte e associa-o naturalmente à área urbana de Massamá (a norte desta). Uma associação que é aceite implicitamente pelas mais diversas entidades públicas e privadas.

Apesar da proximidade, a petição não faz referência ao Bairro da Xutaria nem Campinas.

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