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Depois do artigo Projecto de Regulamento das Feiras – a intenção escondida de Fátima Campos, o director Municipal Administrativo e Financeiro respondeu no Jornal de Sintra com a expressão: «caudal veborreico de inverdades». Fátima Campos, presidente de Junta de Freguesia de Monte Abraão respondeu ao texto do director Municipal.
O texto inicial pode ser lido no link e os dois restantes na navegação da notícia.
"Aquele que não conhece a verdade é um ignorante, mas aquele que a conhece e diz que é mentira é um criminoso" Brecht
O signatário, um dos visados, não poderia deixar de, ao abrigo da lei de imprensa, contestar, veemente, o caudal verborreico de inverdades utilizados pela sua autora.
Esquece Fátima Campos que em causa está o projecto de regulamento (não o regulamento definitivo), encontrando-se o mesmo, ainda hoje, em sede de apreciação pública, almejando-se com tal procedimento o seu aperfeiçoamento.
Sem embargo de imputar vários erros ao projecto, não concorre, com o seu contributo, para a sua expurgação. Ficamos sem saber quais os erros de que fez eco.
A edil presidente paroquial ignora que, desde meados de 1993, se encontra em vigor um Regulamento Municipal de Feiras de Sintra, elaborado à sombra da lei habilitante, o Dec.-Lei nº.252/86.
A autora mente quando afirma que sobre o projecto de regulamento não foi ouvida a Junta de Freguesia de Monte Abraão e a Associação de Feirantes do Distrito de Lisboa; na verdade, as citadas entidades foram auscultadas no dia 9 de Outubro de 2008, como se poderá demonstrar.
A autora do artigo confunde (pudera..!!!) elaboração, apreciação pública, publicação e entrada em vigor dos Regulamentos, ignorando ainda que a "magreza" do prazo de apreciação pública tem sede no Código do Procedimento Administrativo, que, pelos vistos, lhe anda arredio, sendo a Câmara alheia à fixação do prazo.
Refere a edil que os "mentores deste projecto não têm bagagem jurídica e política para realizar um regulamento...". Bagagem política não têm, seguramente, pois que se trata de um regulamento administrativo e não político. Quanto à restante bagagem, ignora a autora que os mentores são apenas licenciados em Direito, um deles Mestre, por Universidades portuguesas de prestígio, não sendo detentores, o que se lastima, de quaisquer cursos de secretariado ministrados nas ex-colónias.
Quanto ao dislate de que "estando a feira de Monte Abraão regulamentada (e bem) há onze anos", esqueceu-se a edil que a competência para aprovação de regulamentos desta natureza foi e é da competência dos orgãos autárquicos municipais e não paroquiais donde qualquer regulamento aprovado pelos orgãos da Freguesia é ilegal, encontrando-se as respectivas deliberações aprovadas enfermas de nulidade absoluta, invocável a todo o tempo junto dos tribunais competentes.
Para que conste, em razão da reposição da verdade.
Director Municipal,
António Reis Rocha
(Texto publicado no Jornal de Sintra)
O artigo de opinião (publicidade) que escrevi em dois jornais regionais no passado dia 7 de Novembro – sob o título Projecto de Regulamento das Feiras: a intenção escondida – deu origem a um outro artigo, sob o argumento do, neste caso, pretenso direito de resposta e rectificação (é assim que se designa), da autoria do, para mim, mui ilustre desconhecido António Rocha, Director Municipal da Câmara Municipal de Sintra (CMS).
Se este artigo fosse apenas revelador de um grau de literacia limitado do seu autor (pelo menos no que ao texto que contesta diz respeito), não perderia o meu tempo a responder-lhe. Porém, além de uma capacidade hermenêutica não abundante, este artigo recorre à injúria e à mentira – a primeira umas vezes assumida de forma frontal, outras tantas de modo nada corajoso, escondida na tão banal capa das insinuações, eufemismos e outros recursos estilísticos que cumprem esse fim. Por isso, resolvi responder ao Senhor António Rocha e, já agora, aproveitar para lhe explicar, com a condescendência que as limitações reveladas aconselham, o sentido do meu texto.
Em primeiro lugar, esclarecer que o meu texto era iminentemente político, uma resposta política a um procedimento da Câmara Municipal de Sintra que considero de cariz e intenção políticos. Não se tratava de uma contenda jurídica, de uma discussão técnica, como qualquer entendimento meridianamente esclarecido ou bem-intencionado poderia inferir. Querer levar a discussão para o território jurídico é uma armadilha em que não caio. Obviamente, a questão é política. E, como confessou o Senhor António Rocha, num raro momento de sinceridade e humildade, este é um campo em que “não tem bagagem para a discussão”. Lamento é que não tenha entendido o alcance do meu texto.
Em segundo lugar, e por uma só vez detendo-me sob aspectos jurídicos de que não sou especialista, gostaria de esclarecer um ponto. O Código do Processo Administrativo prevê que o prazo de discussão pública deste tipo de projectos tenha a duração de 30 dias. Como expliquei no meu artigo de 7 de Novembro, e atendendo ao prazo estipulado pela lei para aprovação dos regulamentos (11 de Novembro), restavam apenas duas semanas para a discussão pública do famigerado projecto.
Em terceiro lugar, repito a minha afirmação de que o conteúdo do projecto enferma de vários erros (que podem não ser “grosserias” jurídicas mas que são atentados ao bom-senso e à justiça), de que é exemplo a aplicação, por parte da CMS, de uma taxa pela realização das feiras. Ainda neste campo sublinho que naturalmente não estou disposta a dar o meu contributo para um projecto que está viciado desde o seu início e que tem uma letra e um espírito que visam prejudicar a Freguesia a que presido. Não sou hipócrita, não dou o meu contributo para estratégias com fins capciosos, com a agravante da visada ser a Instituição que dirijo. Resumindo, este projecto não é passível de aperfeiçoamento. Ele está de tal forma “torto” que jamais se endireitará, ou seja, para um trabalho conjunto caracterizado pela boa fé e transparência, teríamos de partir
de uma nova base, do “zero”.
Em quarto lugar, considero espantosa a conclusão de que a Feira de Monte Abraão é ilegal, e surreal a constatação de que existe uma lei que a Câmara nada fez para concretizar nos seus exactos termos formais. Com certeza, haverá responsabilidade do actual Director Municipal (e dos seus antecessores desde 1993) para esse facto. Assumi-la-á o Senhor António Rocha?
Extraordinário é que, à continuação da aplicação de um regulamento que tem sido eficaz e consensualmente reconhecido como útil à realização da feira e manutenção da ordem pública se sobreponha o apetite voraz da CMS de avocar as feiras (até há meia dúzia de meses tão desprezadas) e de regulamentar à sua maneira e em seu proveito material (através da taxa que quer criar) estes eventos. Ora, se o problema é formal, se há uma regulamentação municipal que tem de ser redigida e aplicada (e esta obrigação não é nova, já data da década de 90) porque não plasmar no futuro regulamento aquele que já é praticado pela Feira de Monte Abraão? Ou porque não criar um regulamento suficientemente genérico que permita a cada Freguesia uma margem para a adequação
às respectivas especificidades?
Em quinto lugar, repito que a Junta de Freguesia de Monte Abraão, a Federação Nacional das Associações de Feirantes e a Associação de Feirantes do Distrito de Lisboa não foram ouvidas para a elaboração do Projecto de Regulamento Municipal de Feiras do Município de Sintra. À Junta de Freguesia de Monte Abraão só foi pedida uma contribuição no dia 9 de Outubro, um dia depois da aprovação do citado projecto em reunião de Câmara. Portanto, a participação da Junta de Freguesia de Monte Abraão é convocada já depois da redacção do projecto, num segundo momento. Fico estupefacta por o Director Municipal não saber (ou não querer) distinguir as várias etapas de um processo: ouvir uma entidade depois da redacção de um projecto é muito distinto de auscultá-la antes deste estar concluído e, desta forma, assim poder verter o contributo para a primeira versão do documento (a que chamaria “tese”).
O que diria Bertold Brecht sobre uma mentira que desmente uma verdade, apelidando-a de mentira?
Em sexto lugar, uma breve referência para os insultos, insinuações e pequenas desconsiderações (de forma pouco frontal, que já aprendi ser o seu estilo), que o Senhor António Rocha tenta fazer à minha pessoa e ao estatuto de Freguesia. A Freguesia é uma unidade territorial tão nobre como outras (concelho, distrito), e as suas instâncias de poder têm a grande vantagem de ser eleitas, de estarem próximas dos seus eleitores e de se sujeitarem permanentemente (e ainda bem que o são) à sua fiscalização e escrutínio. Os Presidentes de Junta e restantes órgãos autárquicos não são nomeados, têm, provavelmente, piores condições (a todos os níveis) para desempenhar as suas funções que um Director Municipal. Porém, concitam mais responsabilidades e, porque não dizê-lo, regra geral, maior visibilidade e prestígio que um Director Municipal. Fruto, exclusivamente, do seu trabalho. A tentativa de apoucar os Presidentes de Junta e as Juntas de Freguesia, chamando-lhes, respectivamente, presidentes paroquiais e órgãos paroquiais revela a falta de cultura política, territorial e geográfica do autor desses pseudo-insultos. O próprio António Rocha é um cidadão de uma determinada Freguesia, mesmo que disso se queira esquecer por, inebriado, se considerar magnanimamente investido das funções de Director Municipal.
Sobre os cursos, o meu e o de Direito, tenho um esclarecimento e dois comentários a fazer. O primeiro comentário é que de nada nos vale um curso de Direito tirado nas melhores universidades se, depois, não soubermos aplicar um prazo ou elucidarmos cabalmente a sua duração. O esclarecimento é o de que tirei o meu curso (licenciatura em Assessoria de Direcção) em Portugal, mas se o tivesse tirado num qualquer outro país, tal não seria menos meritório ou prestigiante, porque as suas eficácia e pertinência estão na razão directa da respectiva aplicação acertada, rigorosa e entendível por todos. Lamento que, com a frase “não sendo detentores, o que se lastima, de quaisquer cursos de secretariado tirados nas ex-colónias”, o Senhor António Rocha revele duas coisas: falta de coragem e ausência de frontalidade (atestadas pelo recurso à insinuação, carregada de preconceito xenofóbico e falsidade factual) e, uma visão anacrónica e salazarenta da História e da própria civilização, típicas de quem convive mal com a democracia e a auto determinação de todos os povos.
Para terminar, a minha estranheza pela conduta dos responsáveis políticos da Câmara Municipal de Sintra. A uma minha intervenção política respondem (ou não respondem) através de um funcionário da Câmara, procurando fugir do território político e mergulhar desesperadamente no jurídico, tudo isto enformado pela aspereza e rudeza próprias e exclusivas dos serviçais.
Tenho pena da ausência de argumentos do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra, situação a que já me habituei. Acabo por ter compaixão pelo papel a que se dispôs o Senhor António Rocha.
Fátima Campos
Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão
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