sábado, 30 de Agosto de 2008
Serviços administrativos da câmara "esquecem-se" de Monte Abraão
A Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão, Fátima Campos, referiu ao Alvor de Sintra que em Maio foi assinado um protocolo com a Câmara onde a Junta de Freguesia de Monte Abraão ficava responsável pelo parque mediante um subsídio da Câmara.
Outro parque onde a Junta de Freguesia de Monte Abraão tem responsabilidade é o 25 de Abril. Refere Fátima Campos sobre este parque que o subsídio da Câmara destinado ao mesmo “nem sequer chega para pagar o ordenado da vigilante, quanto mais manutenção e limpeza diárias”.
A promessa da Câmara ficou feita: na próxima reunião o subsídio para o parque 1º de Maio será aprovado. Até lá, quem paga é a Junta de Freguesia de Monte Abraão.
sexta-feira, 29 de Agosto de 2008
Insegurança e medo na cidade de Queluz
Fátima Campos, na edição de hoje do Cidade Viva afirma que “Os meios da PSP não são suficientes para dar apoio a uma cidade com cerca de 150 mil habitantes”.
O clima que se vive na cidade de Queluz é de insegurança e de medo e os assaltos e casos de vandalismo acontecem de dia e de noite sem que a PSP de Queluz actue na prevenção. A Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão refere que solicitou um reforço de policiamento ao MAI e não quer “polícias apeados, mas sim viaturas da PSP em circulação, com bastante frequência, dia e noite, como forma de intimidação”.
Clima de medo e insegurança
“Há salões de cabeleireiro que trabalham com a porta fechada com receio desses meliantes e há cerca de um mês, uma jovem foi esfaqueada num braço, perto das instalações da Junta, só pelo prazer de lhe fazerem mal. Nada lhe roubaram" - afirma Fátima Campos.
Mapa do crime na cidade de Queluz
Hoje o Cidadania Queluz fez um mapa do crime da cidade de Queluz e arredores aberto à colaboração de todos. Ver mapa aqui ou no Google Earth aqui.
]]>Insegurança e medo na cidade de Queluz
Fátima Campos, na edição de hoje do Cidade Viva afirma que “Os meios da PSP não são suficientes para dar apoio a uma cidade com cerca de 150 mil habitantes”.
O clima que se vive na cidade de Queluz é de insegurança e de medo e os assaltos e casos de vandalismo acontecem de dia e de noite sem que a PSP de Queluz actue na prevenção. A Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão refere que solicitou um reforço de policiamento ao MAI e não quer “polícias apeados, mas sim viaturas da PSP em circulação, com bastante frequência, dia e noite, como forma de intimidação”.
Clima de medo e insegurança
“Há salões de cabeleireiro que trabalham com a porta fechada com receio desses meliantes e há cerca de um mês, uma jovem foi esfaqueada num braço, perto das instalações da Junta, só pelo prazer de lhe fazerem mal. Nada lhe roubaram" - afirma Fátima Campos.
Mapa do crime na cidade de Queluz
Hoje o Cidadania Queluz fez um mapa do crime da cidade de Queluz e arredores aberto à colaboração de todos. Ver mapa aqui ou no Google Earth aqui.
]]>quinta-feira, 28 de Agosto de 2008
Governo cria passe escolar com 50% de desconto
A partir do dia 1 de Setembro o passe escolar entra em vigor para todas os estudantes dos 4 aos 18 anos. Este novo passe escolar trará como benefício um desconto de 50% no valor do passe quer seja em operadores de transportes privados ou públicos.
Procedimento para obter o passe escolar:
A escola passará a emitir um documento em como a criança/jovem está a estudar naquela escola. Esse documento é entregue pelo estudante no operador de transporte. Após recepção do documento o operador emite um cartão que terá a validade de 4 anos.
Esta medida irá ter um custo para o Estado de 20 milhões de euros e beneficiará todos os estudantes mesmo residindo a menos de 4km da escola, o que não acontecia anteriormente.
Ver conferência de imprensa:
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Novo assalto em Queluz

quarta-feira, 27 de Agosto de 2008
Rio Jamor : perigo de desmoronamento de terras

Manifesto aqui o meu descontentamento, por aquilo que não foi feito até agora, e que era algo que era feito, anualmente, concretamente a limpeza dos próprios detritos existentes, e que acontecia durante o período do verão, algo que não foi feito até agora.
Venho por este meio sugerir que seja feito algum tipo de intervenção, de modo que os muros aonde passa a água, sejam reconstruídos, para que quando começar a época das chuvas, não aconteça algum mais grave, e que não se fique unicamente com o desmoronamento de terras.
Paulo Martins
Este problema foi enviado para Presidente da Câmara Municipal de Sintra, Câmara Municipal de Sintra, INAG - Autoridade Nacional da Água, Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Inspecção-Geral do Ambiente e Ordenamento do Território, Direcção Geral das Autarquias Locais, com conhecimento das Juntas de Freguesia de Queluz, Monte Abraão, Belas e Massamá.
Rio Jamor : perigo de desmoronamento de terras

Manifesto aqui o meu descontentamento, por aquilo que não foi feito até agora, e que era algo que era feito, anualmente, concretamente a limpeza dos próprios detritos existentes, e que acontecia durante o período do verão, algo que não foi feito até agora.
Venho por este meio sugerir que seja feito algum tipo de intervenção, de modo que os muros aonde passa a água, sejam reconstruídos, para que quando começar a época das chuvas, não aconteça algum mais grave, e que não se fique unicamente com o desmoronamento de terras.

Tentativa de assalto a Funerária de Queluz

Pela terceira vez esta funerária é assaltada e o último assaltante está em liberdade segundo a TVI.
Nesta tentativa de assalto, o indivíduo entrou na loja, pediu o dinheiro da caixa e ameaçou uma cliente e uma criança que estavam na loja.
A funcionária acabou por defendê-las com uma pedra de um presépio. Quando a PSP chegou o ladrão fugiu no sentido da estação de comboios Queluz-Belas.
Segundo a dona da Agência Funerária, a PSP não deteve o indivíduo devido a ter problema mentais.
Tentativa de assalto a Funerária de Queluz

Pela terceira vez esta funerária é assaltada e o último assaltante está em liberdade segundo a TVI.
Nesta tentativa de assalto, o indivíduo entrou na loja, pediu o dinheiro da caixa e ameaçou uma cliente e uma criança que estavam na loja.
A funcionária acabou por defendê-las com uma pedra de um presépio. Quando a PSP chegou o ladrão fugiu no sentido da estação de comboios Queluz-Belas.
Segundo a dona da Agência Funerária, a PSP não deteve o indivíduo devido a ter problema mentais.
Entulho removido da Rua Pêro Escobar
Apesar de neste momento os passeios estarem esburacados e alguns restos de lixo terem ficado no local, o entulho que estava na Rua Pêro Escobar em Monte Abraão foi removido.
Antes
Depois
Restos de entulho que ficaram por limpar
Projectos de requalificação para aquela área
Questionámos a Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão sobre projectos de requalificação para a mesma área. Informou-nos que havia um projecto que foi realizado na presidência de Edite Estrela da Câmara Municipal de Sintra, no entanto, o mesmo não avançou com Fernando Seara na Câmara Municipal de Sintra.
Fátima Campos afirma que o projecto contempla «um grande edifício que integrasse as instalações da Junta de Freguesia (com instalações para a Assembleia de Freguesia), Centro Cultural (para exposições de vária índole), com anfiteatro para espectáculos e eventos organizados pela Junta ou por qualquer outra instituição da Freguesia.»
A Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão indicou-nos que todos os anos solicitam à Câmara Municipal de Sintra equipamentos sociais e culturais para a cidade de Queluz em Monte Abraão:
- Centro Comunitário (no terreno onde era o Bairro dos Desalojados)
- Centro Lúdico e Casa da Juventude (Rua Pêro Sintra)
- Complexo desportivo para desportos radicais (Terreno a caminho da Xetaria)
Segundo Fátima Campos, Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão, há anos que estes projectos aguardam uma resposta da Câmara Municipal de Sintra,
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Câmara interessada na instalação de video-vigilância
Segundo o JN, através do Contrato de Segurança Local a Câmara Municipal de Sintra está interessada na instalação de equipamentos de video-vigilância. No entanto a instalação das mesmas terá de ser aprovada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados que tem como função «controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.»
Conheça aqui a lei da video-vigilância:
Lei n.o 1/2005Artigo 2.o
Fins dos sistemas
1 — Só poderá ser autorizada a utilização de videovigilância, o âmbito da presente lei, que vise um dos
seguintes fins: ) Protecção de edifícios e instalações públicos e espectivos acessos;
b) Protecção de instalações com interesse para a defesa nacional;
c) Protecção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática e crimes em locais em que exista razoável risco a sua ocorrência.
2 — O responsável pelo tratamento de imagens e sons a força de segurança com jurisdição na área de captação ou o serviço de segurança requerente, regendo-se esse tratamento pelo disposto na Lei n.o 67/98, de 26 e Outubro, em tudo o que não seja especificamente revisto na presente lei.
3 — Para efeitos de fiscalização de infracções estradais, ficam as forças de segurança autorizadas a aceder
a imagens captadas pelas entidades que controlam o tráfego rodoviário, devendo a respectiva captação, para esse efeito, ser objecto da autorização devida.
Artigo 3.o
Autorização de instalação
1 — A instalação de câmaras fixas, nos termos da presente lei, está sujeita a autorização do membro do
Governo que tutela a força ou serviço de segurança requerente, precedendo parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
2 — No caso de parecer negativo da CNPD, a autorização não pode ser concedida.
3 — A competência prevista no n.o 1 é delegável, nos termos legais.
Artigo 4.o
Condições de instalação
Nos locais objecto de vigilância com recurso a câmaras fixas é obrigatória a afixação, em local bem visível, de informação sobre as seguintes matérias:
a) A existência e a localização das câmaras de vídeo;
b) A finalidade da captação de imagens e sons;
c) Informação sobre o responsável pelo tratamento os dados recolhidos, perante quem os direitos de acesso e rectificação podem ser exercidos.
Artigo 5.o
Pedido de autorização
1 — O pedido de autorização de instalação de câmaras fixas é requerido pelo dirigente máximo da força
ou serviço de segurança respectivo e deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Os locais públicos objecto de observação pelas câmaras fixas;
b) Características técnicas do equipamento utilizado;
c) Identificação dos responsáveis pela conservação o tratamento dos dados, quando não sejam os responsáveis pelo sistema;
d) Os fundamentos justificativos da necessidade e conveniência da instalação do sistema de vigilância
por câmaras de vídeo;
e) Os procedimentos de informação ao público sobre a existência do sistema;
f) Os mecanismos tendentes a assegurar o correcto uso dos dados registados;
g) Os critérios que regem a conservação dos dados registados;
h) O período de conservação dos dados, com respeito pelos princípios da adequação e da proporcionalidade, face ao fim a que os mesmos se destinam.
2 — A autorização de instalação pode também ser requerida pelo presidente da câmara, cabendo nesse
caso a instrução dos elementos referidos nas alíneas b) a h) do número anterior à força de segurança com jurisdição na respectiva área de observação, aplicando-se, quanto ao procedimento de decisão, o disposto no artigo 3.o
3 — Da decisão de autorização constarão:
a) Os locais públicos objecto de observação pelas câmaras de vídeo;
b) As limitações e condições de uso do sistema;
c) A proibição de captação de sons, excepto quando ocorra perigo concreto para a segurança de pessoas e bens;
d) O espaço físico susceptível de ser gravado, o tipo de câmara e suas especificações técnicas;
e) A duração da autorização.
4 — A duração da autorização será a mais adequada aos fundamentos invocados no pedido.
5 — A duração máxima da autorização será de um ano, sujeita a renovação, mediante comprovação da
manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
6 — A autorização pode ser suspensa ou revogada, a todo o tempo, mediante decisão fundamentada.
Artigo 7.o
Princípios de utilização das câmaras de vídeo
1 — A utilização de câmaras de vídeo rege-se pelo princípio da proporcionalidade.
2 — Só é autorizada a utilização de câmaras de vídeo quando tal meio se mostre concretamente o mais adequado para a manutenção da segurança e ordem públicas e para a prevenção da prática de crimes, tendo em conta as circunstâncias concretas do local a vigiar.
3 — Na ponderação, caso a caso, da finalidade concreta a que o sistema se destina são igualmente tidos
em conta a possibilidade e o grau de afectação de direitos pessoais através da utilização de câmaras de vídeo.
4 — É expressamente proibida a instalação de câmaras fixas em áreas que, apesar de situadas em locais públicos, sejam, pela sua natureza, destinadas a ser utilizadas em resguardo.
5 — A autorização de utilização de câmaras de vídeo pressupõe sempre a existência de riscos objectivos para a segurança e a ordem públicas.
6 — É vedada a utilização de câmaras de vídeo quando a captação de imagens e de sons abranja interior
de casa ou edifício habitado ou sua dependência, salvo consentimento dos proprietários e de quem o habite legitimamente ou autorização judicial.
7 — É igualmente vedada a captação de imagens e sons nos locais previstos no n.o 1 do artigo 2.o, quando essa captação afecte, de forma directa e imediata, a intimidade das pessoas, ou resulte na gravação de conversas de natureza privada.
8 — As imagens e sons acidentalmente obtidos, em violação do disposto nos n.os 6 e 7, devem ser destruídos de imediato pelo responsável pelo sistema.
9 — Averificação do disposto nos n.os 1, 2 e 5 compete ao membro do Governo que tutela a força ou o serviço de segurança requerente.
Artigo 9.o
Conservação das gravações
1 — As gravações obtidas de acordo com a presente lei serão conservadas pelo prazo máximo de um mês contado desde a respectiva captação, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
2 — Todas as pessoas que tenham acesso às gravações realizadas nos termos da presente lei, em razão das suas funções, deverão sobre as mesmas guardar sigilo, sob pena de procedimento criminal.
3 — Com excepção dos casos previstos no n.o 1, é proibida a cessão ou cópia das gravações obtidas de
acordo com a presente lei.
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Câmara interessada na instalação de video-vigilância
Segundo o JN, através do Contrato de Segurança Local a Câmara Municipal de Sintra está interessada na instalação de equipamentos de video-vigilância. No entanto a instalação das mesmas terá de ser aprovada pela Comissão Nacional de Protecção de Dados que tem como função «controlar e fiscalizar o processamento de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei.»
Conheça aqui a lei da video-vigilância:
Lei n.o 1/2005Artigo 2.o
Fins dos sistemas
1 — Só poderá ser autorizada a utilização de videovigilância, o âmbito da presente lei, que vise um dos
seguintes fins: ) Protecção de edifícios e instalações públicos e espectivos acessos;
b) Protecção de instalações com interesse para a defesa nacional;
c) Protecção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados, e prevenção da prática e crimes em locais em que exista razoável risco a sua ocorrência.
2 — O responsável pelo tratamento de imagens e sons a força de segurança com jurisdição na área de captação ou o serviço de segurança requerente, regendo-se esse tratamento pelo disposto na Lei n.o 67/98, de 26 e Outubro, em tudo o que não seja especificamente revisto na presente lei.
3 — Para efeitos de fiscalização de infracções estradais, ficam as forças de segurança autorizadas a aceder
a imagens captadas pelas entidades que controlam o tráfego rodoviário, devendo a respectiva captação, para esse efeito, ser objecto da autorização devida.
Artigo 3.o
Autorização de instalação
1 — A instalação de câmaras fixas, nos termos da presente lei, está sujeita a autorização do membro do
Governo que tutela a força ou serviço de segurança requerente, precedendo parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).
2 — No caso de parecer negativo da CNPD, a autorização não pode ser concedida.
3 — A competência prevista no n.o 1 é delegável, nos termos legais.
Artigo 4.o
Condições de instalação
Nos locais objecto de vigilância com recurso a câmaras fixas é obrigatória a afixação, em local bem visível, de informação sobre as seguintes matérias:
a) A existência e a localização das câmaras de vídeo;
b) A finalidade da captação de imagens e sons;
c) Informação sobre o responsável pelo tratamento os dados recolhidos, perante quem os direitos de acesso e rectificação podem ser exercidos.
Artigo 5.o
Pedido de autorização
1 — O pedido de autorização de instalação de câmaras fixas é requerido pelo dirigente máximo da força
ou serviço de segurança respectivo e deve ser instruído com os seguintes elementos:
a) Os locais públicos objecto de observação pelas câmaras fixas;
b) Características técnicas do equipamento utilizado;
c) Identificação dos responsáveis pela conservação o tratamento dos dados, quando não sejam os responsáveis pelo sistema;
d) Os fundamentos justificativos da necessidade e conveniência da instalação do sistema de vigilância
por câmaras de vídeo;
e) Os procedimentos de informação ao público sobre a existência do sistema;
f) Os mecanismos tendentes a assegurar o correcto uso dos dados registados;
g) Os critérios que regem a conservação dos dados registados;
h) O período de conservação dos dados, com respeito pelos princípios da adequação e da proporcionalidade, face ao fim a que os mesmos se destinam.
2 — A autorização de instalação pode também ser requerida pelo presidente da câmara, cabendo nesse
caso a instrução dos elementos referidos nas alíneas b) a h) do número anterior à força de segurança com jurisdição na respectiva área de observação, aplicando-se, quanto ao procedimento de decisão, o disposto no artigo 3.o
3 — Da decisão de autorização constarão:
a) Os locais públicos objecto de observação pelas câmaras de vídeo;
b) As limitações e condições de uso do sistema;
c) A proibição de captação de sons, excepto quando ocorra perigo concreto para a segurança de pessoas e bens;
d) O espaço físico susceptível de ser gravado, o tipo de câmara e suas especificações técnicas;
e) A duração da autorização.
4 — A duração da autorização será a mais adequada aos fundamentos invocados no pedido.
5 — A duração máxima da autorização será de um ano, sujeita a renovação, mediante comprovação da
manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão.
6 — A autorização pode ser suspensa ou revogada, a todo o tempo, mediante decisão fundamentada.
Artigo 7.o
Princípios de utilização das câmaras de vídeo
1 — A utilização de câmaras de vídeo rege-se pelo princípio da proporcionalidade.
2 — Só é autorizada a utilização de câmaras de vídeo quando tal meio se mostre concretamente o mais adequado para a manutenção da segurança e ordem públicas e para a prevenção da prática de crimes, tendo em conta as circunstâncias concretas do local a vigiar.
3 — Na ponderação, caso a caso, da finalidade concreta a que o sistema se destina são igualmente tidos
em conta a possibilidade e o grau de afectação de direitos pessoais através da utilização de câmaras de vídeo.
4 — É expressamente proibida a instalação de câmaras fixas em áreas que, apesar de situadas em locais públicos, sejam, pela sua natureza, destinadas a ser utilizadas em resguardo.
5 — A autorização de utilização de câmaras de vídeo pressupõe sempre a existência de riscos objectivos para a segurança e a ordem públicas.
6 — É vedada a utilização de câmaras de vídeo quando a captação de imagens e de sons abranja interior
de casa ou edifício habitado ou sua dependência, salvo consentimento dos proprietários e de quem o habite legitimamente ou autorização judicial.
7 — É igualmente vedada a captação de imagens e sons nos locais previstos no n.o 1 do artigo 2.o, quando essa captação afecte, de forma directa e imediata, a intimidade das pessoas, ou resulte na gravação de conversas de natureza privada.
8 — As imagens e sons acidentalmente obtidos, em violação do disposto nos n.os 6 e 7, devem ser destruídos de imediato pelo responsável pelo sistema.
9 — Averificação do disposto nos n.os 1, 2 e 5 compete ao membro do Governo que tutela a força ou o serviço de segurança requerente.
Artigo 9.o
Conservação das gravações
1 — As gravações obtidas de acordo com a presente lei serão conservadas pelo prazo máximo de um mês contado desde a respectiva captação, sem prejuízo do disposto no artigo anterior.
2 — Todas as pessoas que tenham acesso às gravações realizadas nos termos da presente lei, em razão das suas funções, deverão sobre as mesmas guardar sigilo, sob pena de procedimento criminal.
3 — Com excepção dos casos previstos no n.o 1, é proibida a cessão ou cópia das gravações obtidas de
acordo com a presente lei.
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sábado, 23 de Agosto de 2008
Fogo na Serra da Carregueira circunscrito

Incêndio na Serra da Carregueira : Pulmão da AML em risco

Este incêndio começou às 16h53. No combate encontram-se 150 bombeiros, 42 veículos e um Helibombardeiro Pesado Kamov.
A situação pode ser acompanhada através das ocorrências activas no site da Protecção Civil.

Vídeo do vento em Queluz
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Onde é a Serra da Carregueira?

Consulte a notícia do Público aqui.
Ourivesaria em Queluz assaltada
Pelas 12H00 de hoje foi assaltada uma Ourivesaria em Queluz na Rua 9 de Abril. O assalto deu-se com dois clientes e o gerente na loja Os indivíduos entraram na loja armados e levaram todos os bens da montra.
O valor dos artigos assaltados ronda os 30 mil euros. Os assaltantes conseguiram fugir.
sexta-feira, 22 de Agosto de 2008
Paisagens a visitar : degradação, lixo e entulho
Apesar de ter sido enviada a situação de Massamá Norte à Câmara Municipal de Sintra, não obtivemos resposta sobre a mesma. A Associação de Moradores do Bairro 1º de Maio recebeu promessas. quanto à Rua Pêro Escobar. A situação há uma semana atrás era a mesma: entulho.
Ao lado dos títulos dos problemas existe agora um botão que diz e-mail. Ao clicar no mesmo poderá enviar a página directamente para a Câmara Municipal de Sintra ou para a entidade responsável. Neste caso o endereço da câmara é é geral@cm-sintra.pt
Massamá Norte





quinta-feira, 21 de Agosto de 2008
NAAAS realiza banco alimentar no Intermarché
No próximo sábado, dia 23 de Agosto, o Núcleo de Apoio aos Animais Abandonados de Sintra vai realizar uma recolha de alimentos e produtos animais no Intermarché da cidade de Queluz em Massamá Norte.
O Principal objectivo será a recolha de comida e divulgação dos animais, mas também pode ajudar doando:
- Cobertores, camas, almofadas, etc;
- Trelas, coleiras, dorçais, etc;
- Brinquedos;
- Produtos de limpeza (todo o tipo de detergentes nomeadamente lixívia);
- Desinfectantes (álcool, betadine, etc);
- Compressas e algodão;
- Outros materiais diversos, nomeadamente baldes, panos, etc.
O que é o NAAAS?
«O Núcleo de Apoio aos Animais Abandonados não é uma associação mas uma FAT (Família de Acolhimento temporário) dos animais abandonados.
O nosso objectivo é dar abrigo aos inúmeros cães que todos os dias são deixados no canil municipal, para abate, ou aqueles que estão em muito mau estado nas ruas.
Pretendemos, com ajuda de todos, procurar uma nova família para o animal. Uma família que o trate de acordo com os direitos dos animais e que seja definitiva. Os nossos animais são acolhidos num terreno de uma amiga dos animais em Sintra.
Não recebemos ajuda de nenhuma entidade governamental, a nossa sobrevivência e a dos nossos animais é resultado exclusivo das doações e das contribuições dos nossos voluntários, que com o pagamento das contas dos veterinários e alimentação de 70 cães , ajudam a manter o nosso projecto em prol dos melhores amigos do homem.
Os nossos animais estão acolhidos numa quinta . Estamos a construir parques para acolher cães dominantes.»
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Cadáver encontrado na estrada da Xetaria

Já na estrada de Xetarias o homem foi espancado violentamente e o homicídio deu-se quando foi atingido por um objecto de grandes dimensões na parte de trás da cabeça.
A viatura da vítima foi encontrada em Massamá, e o cadáver descoberto por populares.
A estrada da Xetaria faz a ligação entre Monte Abraão, Belas e Campinas. Segundo o Correio da Manhã, a 2ª Secção de Homicídios da Polícia Judiciária de Lisboa está a investigar este homicídio.
terça-feira, 19 de Agosto de 2008
Recuperar o tempo perdido

Foi decidido estabelecer o lançamento de uma derrama de 1,5% aplicável sobre o lucro tributável gerado pelas empresas.
Duas medidas que afectam dois eixos estratégicos do concelho - munícipes e empresas.
A redução da taxa do IMI está já a permitir que os munícipes paguem menos que no ano transacto. Esta redução da taxa do IMI não põe em causa o equilíbrio financeiro do município tanto mais que em valor absoluto a receita a cobrar por via daquele imposto, será semelhante aos valores cobrados em 2007.
No entanto estas medidas então aprovadas sugerem-nos também que a Câmara Municipal deve ter uma verdadeira Política de Requalificação Urbana, aliás já questionada e que "teima teimosamente" em não existir. Só deste modo se eplica o estado em que se encontram alguns imóveis de que a própria Vila de Sintra é um triste testemunho. Não chega agravar a taxa a incidir sobre os prédios degradados! É preciso que a Câmara dê o exemplo.
Quanto às empresas a questão é bem diferente. A taxa, máxima de 1,5% imposta pela lei das finanças locais vai beneficiar as empresas uma vez que para o mesmo lucro tributável a taxa a pagar é menor do que no ano transacto, logo as empresas são desoneradas com esta nova taxa. Porém, o apoio às empresas não se faz, apenas, pela via da redução de impostos, mas também pelo apoio que as autoridades nacionais e locais prestam aos investidores.
Sintra não tem conseguido captar novos investimentos privados que aumentem a cadeia de valor e que produzam valor acrescentado nas receitas dos impostos municipais, nem tem conseguido o número de postos de trabalho à disposição dos Sintrenses. As empresas e o emprego também devem ser áreas de intervenção municipal às quais o executivo devia dedicar medidas e políticas municipais. A simples inexistência de uma feira de actividades económicas e empresariais é bem um sinal de que empresas e câmara municipal não estão em sintonia para o desenvolvimento do concelho de Sintra. Por isso, é necessário, mais visão e melhor decisão para promover o emprego e as empresas de Sintra. Para além das medidadas de iniciativa da administração central, no sentido da desburocratização, da dotação de melhores vias rodoviárias - alargamento do IC 19 e construção em curso do IC 16 - do alargamento da ferrovia é ainda indispensável desenvolver ao nível municipal outras medidas em que a câmara seja um veradeiro motor para as empresas e para a promoção de mais e melhor emprego no concelho de Sintra.
Em ranking nacional, Sintra ocupa o 3º lugar no que diz respeito a número de empresas (cerca de 11 mil). Porém quando se calcula o rácio entre lucro tributável (riqueza produzida) e o número de empresas existentes no concelho, Sintra ocupa a modesta 39ª posição.
É mais do que urgente que a Câmara Municipal de Sintra apresente uma visão estratégica para a promoçao do emprego e das empresas, bem como que dinamize o conselho municipal do emprego e das empresas. A par das áreas de intervenção municipal, as empresas e as políticas de emprego, devem ocupar numa macroestrutura municipal moderna um papel pró-activo.
Sintra precisa urgentemente de decisões (já que está a ficar para trás) e as vagas de desenvolvimento passam como os comboios. Seria avisado que Sintra estivesse na estação à hora certa!
Texto transcrito do Revista Municipal #20 JAN|FEV|MAR
Texto da responsabilidade de João Soares, Domingos Quintas, Rui Pereira e Eduardo Quintanova.
Vereadores do Partido Socialista na CMS
]]>Verdade e Consequência
Existe uma tentação primária para fazer avaliações políticas do que parece evidente e óbvio e não por aquilo que é real. Os "sound bites" não são mais do que uma incapacidade de pensar estratégica e sustentavelmente para o futuro.
Em tempos de crise aumenta a exigência sobre quem tem responsabilidades políticas. Gerir a cousa pública exige cada vez mais empenho e espírito de sacrifício.
No entanto a verdadeira dimensão de um político é a sua capacidade de antecipar situações e potenciar soluções, percepcionando a melhor forma de resolver os problemas eficaz e efectivamente.
Isto faz a diferença entre quem tem dimensão de Estado e quem correndo em pista própria só olha para o espelho.
Partindo de um conjunto de evidências para demonstrar como um político não pode gerir o óbvio mas deve saber destrinçar o que é importante do que é urgente, sabendo que se é urgente é porque não é importanto, sendo importante não pode merecer a qualificação de urgente. Ou como perante uma situação complexa esta só constitui um problema se for possível resolvê-lo. Caso contrário, deixa de o ser.
Face a estes pressupostos deixo algumas pistas para a reflexão para o próximo trimestre:
a) A transferência de competências sem meios adequados é libertar problemas, sem providenciar soluções;
b) Quanto mais as contas públicas se equilibram, maior o endividamento das famílias e maior a depressão financeira;
c) Os cidadãos apenas participam publicamente quando o problema em concreto os atinge;
d) Ninguém quer saber de estradas se não houver dinheiro para a gasolina; ou como fazer obras sem necessidade é tão grave como recusar comida a um sem abrigo ou assistência a um doente;
e) Não aceitar que existe uma "nova pobreza" é mascarar o drama crescente das famílias;
f) Não é com obras que se ganha o respeito dos cidadãos. É com verdade e frontalidade;
g) Resistir à mudança e ao reconhecimento da existência de novos valores equivale a esconder a cabeça na areia e viver na escuridão.
Ainda há quem pense que é pelos movimentos de terras que se muda a vida das pessoas. Nada de mais errado.
A missão de servir é tratar todos de forma diligente indo ao encontro das suas necessidades e anseios. Sem excesso de palavras, mas com preocupação genuína, determinação e verdade.
Texto transcrito do Revista Municipal #20 JAN|FEV|MAR
Texto da responsabilidade de António Rodrigues
Líder da bancada Coligação Mais Sintra na Assembleia Municipal de Sintra
]]>MAI celebra protocolo com ANMP
O Ministério da Administração Interna deu mais um passo no avanço dos contratos locais de segurança ao assinar com a Associação Nacional de Municípios Portugueses um protocolo.
Vídeo da intervenção do Ministro Rui Pereira:
{flv}declaracoesministroruipereiracontratolocalsegurancaagosto2008{/flv}
]]>MAI celebra protocolo com ANMP
O Ministério da Administração Interna deu mais um passo no avanço dos contratos locais de segurança ao assinar com a Associação Nacional de Municípios Portugueses um protocolo.
Vídeo da intervenção do Ministro Rui Pereira:
{flv}declaracoesministroruipereiracontratolocalsegurancaagosto2008{/flv}
]]>segunda-feira, 18 de Agosto de 2008
Noite de Stand-up Comedy no "UNIKUS" Bar
Pela segunda vez este ano realiza-se mais uma noite de Stand Up Comedy no Unikus Bar em Massamá Norte na Rua Dona Filipa de Lencastre.
No dia 23 de Agosto, pelas 23H30 o Unikus Bar promete «mais uma grande noite quente de comédia» com a participação de Guilherme Fonseca, Jorge Crespo, Folga, Miguel Neves e apresentação de Paulo José.
Mais informações no blog Kongas.
Spot Promocional
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]]>quarta-feira, 13 de Agosto de 2008
Metro : Linha Azul na Reboleira em 2011

A secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Vitorino, confrontada com a questão se a CP ficaria prejudicada respondeu que «Não fazemos 200 e tal metros porque prejudica a CP. Não é verdade. Ao melhorarmos o sistema global, estamos a melhorar o número de clientes de todo o sistema de transportes».
Com a ligação entre Reboleira e a Linha Azul, a Linha de Sintra ficará mais próxima da Falagueira, Alfornelos, Brandoa e Pontinha e Benfica (Colégio Militar).
segunda-feira, 11 de Agosto de 2008
Pontos Negros de Queluz lançam álbum
Depois da participação no Festival do Sudoeste, a banda de Queluz irá lançar o seu primeiro album em Setembro pela Universal.
Aqui fica o primeiro vídeoclip dos Pontos Negros "Conto de Fadas de Sintra a Lisboa" que fará parte do disco de estreia a editar em Setembro.
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]]>Câmara poderá cobrar até 3834€ por alimentação a pombos

«A violação do disposto no artigo 62.ª [alimentar pombos], punível com coima de 1/16 a 9 vezes a Remuneração ínima Mensal Garantida;»
Ou seja, a Câmara Municipal de Sintra prepara-se para cobrar uma coima onde o valor mínimo é 26,625€ e o máximo é 3834€.
próprios pombos »
Coima Máxima: 1704€
Coima Máxima: 3834€
autorização prévia do Gabinete Médico Veterinário.»
Coima Máxima: 1704€
Jurídico da Urbanização e Edificação, deve ser sujeita, por motivos de sanidade animal e saúde pública a
parecer vinculativo do Médico Veterinário Municipal.»
sábado, 9 de Agosto de 2008
SMAS irá cobrar desperdício de água

Esta ocorrência que nos foi comunicada pela empresa adjudicatária da obra, a REFER às 16H55, provocou elevados prejuízos pelos seguintes motivos:
1. Falha de abastecimento a milhares de munícipes do Concelho de Sintra durante:
• Pelo menos 1 hora nas zonas abastecidas pelo reservatório de Monte Abraão, nomeadamente de Massamá, Queluz, Monte Abraão e Pendão;
• Pelo menos mais 8 horas uma zona densamente habitada em Massamá
2. Perdas avultadas de água para abastecimento que posteriormente serão contabilizadas.
A conduta de DN 400mm em fibrocimento é a principal distribuidora de Massamá e o seu traçado é do conhecimento do dono da obra e da entidade adjudicatária, porque se encontra no cadastro fornecido por estes SMAS.
A REFER prestou todo o apoio que foi solicitado pelos responsáveis do Departamento de Exploração e Conservação dos SMAS.
Oportunamente será enviada a factura à contabilização dos custos inerentes à reparação efectuada por estes Serviços Municipalizados e à perda de água registada”.
Lamentando a ocorrência enviamos os melhores cumprimentos,
O Presidente do Concelho de Administração
Baptista Alves
]]>sexta-feira, 1 de Agosto de 2008
Queluz sem água após ruptura

A ruptura deveu-se a trabalhos da REFER, explicou Margarida Biléu dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento (SMAS) de Sintra à Rádio Renascença.
Entrentanto os bombeiros estão a garantir o abastecimento da mesma através de três auto-tanques.
A situação ficará resolvida ainda hoje de madrugada ou no máximo de manhã.
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Falta de água no Algueirão - Os Serviços Municipalizados de Sintra informam que no dia 25 de Março (quinta-feira), devido a ligações na rede pública de abastecimento, será interrompido...Há 1 mês

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